TRF1 - 1003645-66.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:42
Juntada de Ofício
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10/04/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:54
Juntada de manifestação
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01/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/04/2025 12:27
Expedição de Documento RPV.
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28/03/2025 16:47
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 14:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:50
Juntada de manifestação
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06/03/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
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06/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1003645-66.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ANA MARIA SALAZAR SOARES POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 20/08/2024, DIP em 01/12/2024, DCB em 14/06/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 6.300,00.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ANA MARIA SALAZAR SOARES CPF *78.***.*54-34 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 20/08/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/12/2024 Data de cessação do benefício - DCB 14/06/2025 Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
Valor dos atrasados R$ 6.300,00 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal da 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop/MT -
28/02/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 17:18
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 17:18
Homologada a Transação
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28/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 19:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
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18/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:33
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 14:21
Juntada de manifestação
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22/10/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 01:23
Juntada de Certidão
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13/10/2024 23:13
Juntada de laudo de perícia médica
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18/09/2024 16:47
Juntada de outras peças
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17/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:11
Perícia agendada
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16/09/2024 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA SALAZAR SOARES - CPF: *78.***.*54-34 (AUTOR)
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16/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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23/08/2024 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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20/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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20/08/2024 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2024 13:55
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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