TRF1 - 1003403-10.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:07
Juntada de Ofício
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30/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:56
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/04/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:29
Juntada de manifestação
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01/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/04/2025 12:30
Expedição de Documento RPV.
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25/03/2025 16:59
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:49
Juntada de manifestação
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06/03/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
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06/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1003403-10.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA ROBERT POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (BPC-LOAS DEFICIÊNCIA), com DIB em 28/03/2024, DIP em 01/12/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, (corrigidas monetariamente e sem juros de mora) liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 10.427,44.
Sobre os atrasados, Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARIA DE FATIMA ROBERT CPF *06.***.*35-73 Benefício Concedido BPC-LOAS DEFICIÊNCIA Renda Mensal Inicial – RMI 1 (um ) Salário Mínimo Data de início do benefício – DIB 28/03/2024 (data do requerimento administrativo) Data de início do pagamento – DIP 01/12/2024 Data de cessação do benefício - DCB Não se aplica Valor dos atrasados R$ 10.427,44 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
28/02/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 17:18
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 17:18
Homologada a Transação
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26/02/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:34
Juntada de manifestação
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25/12/2024 18:35
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:55
Juntada de manifestação
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24/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:25
Juntada de manifestação
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09/10/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROBERT em 08/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:26
Juntada de laudo pericial
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15/08/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:30
Perícia agendada
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13/08/2024 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2024 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA ROBERT - CPF: *06.***.*35-73 (AUTOR)
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13/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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06/08/2024 16:03
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2024 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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