TRF1 - 1002181-16.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/05/2025 10:32
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 02:03
Decorrido prazo de EUCLIDES MORESCHI JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:26
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002181-16.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUCLIDES MORESCHI JUNIOR REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002181-16.2025.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: EUCLIDES MORESCHI JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2179440221).
DISPOSITIVO 12.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
02/04/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 15:48
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2025 17:22
Juntada de manifestação
-
27/02/2025 20:23
Decorrido prazo de EUCLIDES MORESCHI JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:05
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002181-16.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUCLIDES MORESCHI JUNIOR REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) apresentar os dados qualificativos exigidos pelo artigo 319, II, do CPC; (a.02) articular causa de pedir que contenha a descrição dos fatos em sua historicidade de modo a identificar cada exação (tributo, valor, data do recolhimento, valor devido, valor recolhido e valor a ser restituído); (a.03) juntar a prova do recolhimento do tributo indevido; (a.04) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324); (a.05) comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que é grande produtor rural que se utiliza de empregados; (a.06) atribuir à causa valor que expresse o seu conteúdo econômico; (a.07) caso insitsta na gratuidade, juntar declaração de hipossuficiência assinada pela própria parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com cláusula específica outorgando poder especial para tanto; (a.08) comprovar que os advogados tem inscrição na OAB-TO ou que não patrocinaram mais de 05 causas no último ano; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 23 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/02/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
19/02/2025 15:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/02/2025 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003458-58.2024.4.01.3603
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonia Ires de Sousa Miranda
Advogado: Queiliane Vieira Mendes Vaz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2025 15:08
Processo nº 1048455-11.2024.4.01.3900
Sandra Maria Belo Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Debora de Matos Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 16:42
Processo nº 1003827-32.2022.4.01.3503
Caixa Economica Federal
Lilian de Jesus Martins
Advogado: Rhafaela Castro Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2022 16:42
Processo nº 1001570-86.2022.4.01.3906
Waldemar Rodrigues Novais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Lucelia Silva Alchaar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2022 11:16
Processo nº 1011333-34.2024.4.01.4200
Gideane Sousa Moura
Rivaldo Fernandes Neves
Advogado: Caio Cesar Vasconcelos Fernandes Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 12:09