TRF1 - 1006718-43.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:23
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 10:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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06/03/2025 08:26
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1006718-43.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARMANO GONCALVES BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: FABIANO FERREIRA DE ARAGAO - MA7699, FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO - MA18369, LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA - MA21358, LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR - MA7701 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Determino ao Setor de implantação de benefícios pendentes da SSJ a inserção do presente processo na Planilha compartilhada com o INSS para o fim da correspondente implantação.
Encaminhe-se à Central de RPV da SSJ em caso de trânsito em julgado.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, Assinado digitalmente MÔNICA GUIMARÃES LIMA Juíza Federal -
05/03/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2025 18:01
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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05/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
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05/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a ARMANO GONCALVES BEZERRA - CPF: *75.***.*39-25 (AUTOR)
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05/03/2025 18:01
Homologada a Transação
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05/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/01/2025 11:01
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2025 10:54
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 13:22
Juntada de manifestação
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05/12/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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10/11/2024 12:37
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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09/11/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
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10/10/2024 08:58
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/08/2024 10:04
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 05:42
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 05:42
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 05:42
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 05:42
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 05:41
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 05:41
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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06/06/2024 18:06
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2024 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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