TRF1 - 0002772-05.2018.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002772-05.2018.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002772-05.2018.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE MT REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO CESAR FERNANDES - MT11801-A e THAIS PEREIRA SCHMIDT - MT11361-A POLO PASSIVO:MASSAMI INOUE E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
COBRANÇA DE ANUIDADES E TAXAS.
LIMITES LEGAIS.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N. 11.000/2004.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso contra sentença que, na Execução Fiscal n. 0002772-05.2018.4.01.3600, julgou extinta a execução, sem resolução do mérito, em razão da inconstitucionalidade do art. 2º Lei n. 11.000/2004, reconhecendo a nulidade das CDAs fundamentadas em anuidades fixadas ou majoradas por resoluções do referido conselho. 2.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 704.292/PR, firmou a tese de que é inconstitucional a delegação, aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, da competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições, declarando a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 11.000/2004 e de seu § 1º. 3.
Apelação desprovida; sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF 1ª Região - 14/02/2025.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
28/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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