TRF1 - 1002269-54.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2025 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CAP ALMEIDA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:19
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 06/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:18
Decorrido prazo de CAP ALMEIDA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:18
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:03
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 13:25
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002269-54.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAP ALMEIDA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PAGSEGURO INTERNET S.A.
DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o interesse processual, tendo em vista a informação carreada aos autos de que houve acordo; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 6 de maio de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 01:23
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 01:23
Juntada de Certidão
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08/05/2025 01:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 01:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 01:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:10
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 16:29
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 16:19
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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01/04/2025 23:26
Juntada de emenda à inicial
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20/03/2025 09:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/03/2025 20:17
Juntada de contestação
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26/02/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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24/02/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002269-54.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAP ALMEIDA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PAGSEGURO INTERNET S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte demandante é pessoa jurídica de direito privado que não se qualifica como microempresa ou empresa de pequeno porte. 02.
Nos termos do artigo 6º, I, da Lei 10.259/01 apenas as pessoas jurídicas definidas como microempresas ou empresas de pequeno porte podem ser partes nos Juizados Especiais. 03.
Conclui-se que a competência para o processo e julgamento da causa é da Vara Federal Cível a que se vincula este Juizado Especial Federal Adjunto.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência deste Juizado Especial Federal Adjunto para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos à Segunda Vara Federal Cível.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (c) enviar os autos à Segunda Vara Federal Cível. 06.
Palmas, 23 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/02/2025 20:42
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2025 20:42
Juntada de Certidão
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23/02/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2025 20:42
Declarada incompetência
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21/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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21/02/2025 11:40
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 19:57
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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