TRF1 - 1036192-98.2024.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1036192-98.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1036192-98.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962-A POLO PASSIVO:GISLANNE OLIVEIRA PINHEIRO E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
ANUIDADE.
VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL.
LEI N. 12.514/2011.
APELAÇÃO PROVIDA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia em face da sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou extinta a execução fiscal referente ao crédito inscrito em Certidões de Dívida Ativa (CDA) ns. 2017/005226 e 2021/000221, no valor total de R$ 2.903,45 (dois mil, novecentos e três reais e quarenta e cinco centavos), concernente às anuidades dos anos de 2018 a 2022, em razão da ausência de interesse processual, por entender que o valor executado é inferior ao mínimo estipulado para proposição da ação executiva, conforme disposto na Lei n. 12.514/2011. 2.
Nos termos do art. 8º da Lei n. 12.514/2011, “Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º.”. 3.
Na hipótese dos autos, o exequente ajuizou a ação em 13/06/2024, devendo ser este o marco temporal para se aferir o valor mínimo para execução dos valores devidos.
Dessa forma, a execução fiscal das 5 (cinco) anuidades pelo conselho profissional atende ao requisito legal vigente à época do ajuizamento da ação, o qual corresponde a 5 (cinco) anuidades. 4.
Apelação provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 14/02/2025.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
06/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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