TRF1 - 1000895-90.2017.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1000895-90.2017.4.01.4200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: ALCINO BRITO DOS SANTOS e outros (6) DESPACHO Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens, proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA em desfavor de ALCINO BRITO DOS SANTOS, CASSIO MURILO ALVES MENDES, DORVAL COSTA JUNIOR, JOSÉ DA SILVA ARAÚJO, GUILHERME DA SILVA PENA, MÁRIO SÉRGIO NUNES FORTES e JANOS WANDERLEY DE MELLO, pela suposta prática dos atos de improbidade administrativa, descritos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/1992, sendo-lhes cominadas as sanções previstas no artigo 12, I, II e III, da referida Lei.
Em 23/01/2020, em atendimento ao despacho proferido, a parte autora informou o depósito em secretaria dos originais dos Procedimentos Administrativos Disciplinares nº 02001.005842/2012-15 e nº 02025.000294/2013-40, desde logo, justificando que “alguns documentos juntados no Processo Judicial nº 1000895-90.2017.4.01.4200 estão ilegíveis (poucas páginas, frise-se) porque os próprios Processos Administrativos originais assim o são, não havendo, quanto a isso, qualquer cerceamento de defesa, eis que o conjunto probatório constante nos documentos é suficiente para a defesa plena dos demandados” (id 158865858).
Em decisão proferida no id 223253352, este Juízo entabulou as seguintes considerações: “No que tange ao depósito em secretaria dos processos administrativos n.º 02001.005842/2012-15 (17 volumes) e n.º 02025.000294/2013-40 (10 volumes), relacionados aos atos tidos como ímprobos imputados aos réus, nota-se que, após a juntada dos referidos processos pela parte autora (ID 49065961, em 24/04/2019), o Juízo determinou fosse realizasse nova juntada, desta feita com cópia integral e legível, vez que vários trechos estariam ilegíveis, embora tais documentos estivessem em ordem crescente e identificados (ID 52788964).
Analisando a referenciada documentação acostada a estes autos eletrônicos, percebe-se que, dentre as quase seis mil páginas, há um pequeno número de páginas com conteúdo ilegível, e em sua grande maioria referem-se a depoimento dos autuados, autos de infração, termos de embargos e notificação ambiental.
Entretanto, grande parte desses documentos apresenta uma melhor visibilidade nos autos físicos dos precitados processos administrativo, a exemplo dos documentos de fls. 398 e ss. (ID 49065986, p. 8 e ss. – Parecer Técnico), e de fls. 1.789 e ss. (ID 49068038, p. 19 e ss. – Autos de Embargos e Notificações) do PA 02001.005842/2012-15.
Constatou-se, ainda, que, de fato, alguns documentos digitalizados apresentam conteúdo ilegível também no processo físico, conforme informou a parte autora, tal como ocorre com a cópia do depoimento de alguns autuados às fls. 110/112 (ID 49065979, p. 111/113) e do termo de embargo às fls. 156 (ID 49065981, p. 44) do PA 02001.005842/2012-15.
Outro exemplo é o documento de fls. 1.213/1.214 (ID 49254958, p. 97/98) dos autos do PA 02025.000294/2013-40.
Por fim, no que se refere às mídias que não estariam anexadas ao presente processo judicial eletrônico, conforme aventado pela Defensoria Pública da União, a parte autora informa que encontram-se disponibilizadas nos autos físicos dos processos administrativos referenciados, nos volumes X (PA 02025.000294/2013-40), III, VIII e XII (PA 02001.005842/2012-15).” No id 529137961, foi proferido despacho de saneamento, determinando que a Secretaria promovesse, entre outros, a digitalização, com qualidade, dos documentos entregues em Secretaria pelo autor ou que extraísse e entregasse cópia às partes e ao MPF, tudo devidamente certificado.
A Secretaria certificou no id 2149052073 que “em contato com a 4ª Vara Federal/RR não foram localizados os processos administrativos IBAMA 02025.000294/2013-40 e 02001.005842/2012-15, conforme resposta juntada a esta certidão”.
Outrossim, verifico que a distribuição desta ação se deu anterior à alteração trazida pela Lei n. 14.230/2021 e que foram imputados aos requeridos diversos tipos de improbidade, conforme indicado na inicial.
Todavia, sendo vedado a este Juízo modificar a capitulação legal apresentada (art. 17, § 10-C, da Lei n. 8.429/1992), intime-se o IBAMA para, no prazo de 10 dias, informar acerca da existência de cópia dos processos administrativos nº 02025.000294/2013-40 e nº 02001.005842/2012-15, bem como para adequar o feito às novas disposições trazidas pela Lei n. 14.230/2021.
Em seguida, vista aos requeridos e ao MPF para manifestação pelo mesmo prazo.
Após, façam os autos conclusos para decisão de saneamento.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz Federal -
28/07/2022 14:03
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 01:14
Decorrido prazo de JANOS WANDERLEY DE MELLO em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:06
Decorrido prazo de MARIO SERGIO NUNES FORTES em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:06
Decorrido prazo de ALCINO BRITO DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:06
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA PENA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:06
Decorrido prazo de DORVAL COSTA JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:06
Decorrido prazo de CASSIO MURILO ALVES MENDES em 15/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2022 11:12
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:21
Juntada de informação
-
11/03/2022 10:20
Juntada de e-mail
-
07/03/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:23
Desentranhado o documento
-
05/05/2021 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 22:48
Juntada de parecer
-
26/02/2021 16:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2021 19:57
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2021 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 21:00
Decorrido prazo de DORVAL COSTA JUNIOR em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:33
Decorrido prazo de JANOS WANDERLEY DE MELLO em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:33
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA PENA em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:32
Decorrido prazo de ALCINO BRITO DOS SANTOS em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:03
Decorrido prazo de CASSIO MURILO ALVES MENDES em 18/02/2021 23:59.
-
18/02/2021 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
11/02/2021 01:57
Decorrido prazo de MARIO SERGIO NUNES FORTES em 10/02/2021 23:59.
-
15/01/2021 18:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/12/2020 20:57
Outras Decisões
-
23/11/2020 00:24
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 08:28
Decorrido prazo de ALCINO BRITO DOS SANTOS em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 08:27
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA PENA em 19/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 05:01
Decorrido prazo de Defensoria Pública da União em 01/06/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 03:20
Decorrido prazo de JANOS WANDERLEY DE MELLO em 28/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 03:20
Decorrido prazo de CASSIO MURILO ALVES MENDES em 28/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 03:20
Decorrido prazo de MARIO SERGIO NUNES FORTES em 28/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 03:20
Decorrido prazo de DORVAL COSTA JUNIOR em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 13:24
Juntada de manifestação
-
27/04/2020 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2020 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2020 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2020 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2020 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2020 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2020 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2020 15:52
Outras Decisões
-
23/04/2020 16:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 17:55
Juntada de impugnação
-
08/04/2020 13:08
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2020 19:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 19:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2020 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:03
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 11:57
Juntada de manifestação
-
18/11/2019 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/11/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 03:20
Decorrido prazo de JANOS WANDERLEY DE MELLO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 18:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2019 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/08/2019 16:07
Outras Decisões
-
22/08/2019 12:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2019 20:55
Juntada de manifestação
-
10/07/2019 13:28
Outras Decisões
-
14/06/2019 02:33
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2019 18:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/05/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2019 10:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2019 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2019 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/02/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 15:08
Juntada de Petição (outras)
-
20/11/2018 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2018 15:36
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 12:47
Conclusos para decisão
-
11/11/2018 05:12
Decorrido prazo de CASSIO MURILO ALVES MENDES em 29/08/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 05:27
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA PENA em 24/08/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 05:27
Decorrido prazo de JOSÉ DA SILVA ARAÚJO em 18/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 18:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/09/2018 18:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/09/2018 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2018 17:26
Juntada de defesa prévia
-
27/08/2018 18:36
Juntada de diligência
-
27/08/2018 18:36
Mandado devolvido cumprido
-
16/08/2018 16:09
Juntada de defesa prévia
-
15/08/2018 15:09
Juntada de defesa prévia
-
15/08/2018 10:50
Juntada de diligência
-
15/08/2018 10:50
Mandado devolvido cumprido
-
15/08/2018 10:47
Juntada de diligência
-
15/08/2018 10:47
Mandado devolvido cumprido
-
07/08/2018 01:48
Decorrido prazo de DORVAL COSTA JUNIOR em 28/06/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 12:45
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 16:04
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/07/2018 15:48
Mandado devolvido cumprido
-
11/07/2018 02:37
Decorrido prazo de MARIO SERGIO NUNES FORTES em 04/06/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 09:13
Juntada de notificação
-
19/06/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2018 13:08
Mandado devolvido cumprido
-
06/06/2018 17:27
Juntada de defesa prévia
-
28/05/2018 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2018 12:23
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2018 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2018 12:38
Mandado devolvido cumprido
-
09/05/2018 21:42
Juntada de manifestação
-
03/05/2018 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/05/2018 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/05/2018 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/05/2018 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/05/2018 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/05/2018 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/05/2018 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/04/2018 10:39
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 10:39
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 10:39
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 10:39
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 10:39
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 10:39
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 10:39
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 13:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 11:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 11:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 11:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 11:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 11:42
Outras Decisões
-
16/03/2018 11:57
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
07/02/2018 13:26
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
25/01/2018 20:54
Juntada de manifestação
-
23/01/2018 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2018 17:51
Declarada incompetência
-
19/01/2018 14:51
Conclusos para decisão
-
10/01/2018 12:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR
-
10/01/2018 12:08
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/12/2017 02:14
Juntada de manifestação
-
20/12/2017 02:06
Juntada de manifestação
-
20/12/2017 01:59
Juntada de manifestação
-
20/12/2017 01:52
Juntada de manifestação
-
20/12/2017 01:42
Juntada de manifestação
-
19/12/2017 23:45
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2017 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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