TRF1 - 1001680-22.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:51
Decorrido prazo de ROSANGELA LACERDA CONCEICAO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:58
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/07/2025 14:54
Expedição de Documento RPV.
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30/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ROSANGELA LACERDA CONCEICAO em 29/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:48
Decorrido prazo de ROSANGELA LACERDA CONCEICAO em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:07
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA LACERDA CONCEICAO - CPF: *75.***.*91-69 (AUTOR)
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25/06/2025 13:31
Homologada a Transação
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16/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 08:06
Decorrido prazo de ROSANGELA LACERDA CONCEICAO em 03/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:27
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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23/05/2025 19:10
Juntada de manifestação
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22/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:08
Juntada de contestação
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02/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ROSANGELA LACERDA CONCEICAO em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ROSANGELA LACERDA CONCEICAO em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001680-22.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA LACERDA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ORLANDO FILGUEIRAS VICTORIA JUNIOR - BA28955 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO SEM LAUDO - INSTRUÇÃO CONCENTRADA) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1] C/C Portaria Conjunta n. 12/2022, publicada em 18/05/22 [2]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse em aderir à instrução concentrada.
Oportunidade na qual deverá juntar aos autos os seguintes documentos: i) gravação de vídeo com depoimento da parte autora (ou seu representante legal) e de suas testemunhas de, no máximo, 20 (vinte) minutos de duração; ii) documentos pessoais das testemunhas; iii) fotografias do imóvel rural, bem como do rosto e das mãos da parte autora, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar; iv) gravação de vídeos do imóvel rural; v) mapas do imóvel rural; vi) demais documentos que entender necessários.
Ainda, poderá prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos, naquilo que for possível: QUANTO A(o) AUTOR (a): a) Categoria de segurado o autor pretende ser enquadrado (segurado especial, contribuinte individual ou empregado rural). b) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). c) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). d) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Como é realizado o plantio.
Especificar por tipo de produto. h) Tempo do plantio até a colheita.
Especificar por tipo de produto. i) Utilização de assalariados.
Especificar. j) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. k) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. l) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. m) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. n) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
QUANTO À (s) TESTEMUNHA (s): nome completo, CPF, profissão, relação com o autor, além de: a) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). b) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). c) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Utilização de assalariados.
Especificar. h) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. i) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. j) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. k) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. l) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
Com a adesão de forma expressa da parte autora à instrução concentrada, seja na petição inicial ou no curso do processo, e, após juntados os documentos supra, cite-se/intime-se o INSS, seguindo-se as etapas definidas na Portaria Conjunta 12/2022 e no fluxograma respectivo.
Não havendo manifestação tempestiva, considera-se preclusa a oportunidade, devendo ser citado/intimado o INSS, observando-se a tramitação regular do processo.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
27/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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27/02/2025 15:03
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 13:58
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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