TRF1 - 1002179-24.2020.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1002179-24.2020.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CHRISTOPHER LUIZ DA COSTA SENTENÇA Registro de movimentação de sentença para fins estatísticos do Relatório E-SIEST, considerando a conversão da ação monitória em cumprimento de sentença, com fundamento no art. 701, §2º, CPC, e consoante os termos da Decisão ID 184259871, por intermédio do qual se constata o início da fase de cumprimento de sentença.
Proceda-se à indisponibilidade do valor principal acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, pelo sistema SISBAJUD (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Em sendo positiva a resposta da indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, determino, desde já, o cancelamento imediato de eventual excesso (§ 1º do art. 854 do CPC), devendo a Secretaria providenciar os ajustes no sistema.
Após, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 3º do art. 854 do CPC.
Em havendo manifestação, concluam-se os autos para decisão.
Esgotado o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora.
Frustrada a indisponibilidade de ativos financeiros pelo SISBAJUD, proceda-se à indisponibilidade de bens pelo sistema RENAJUD.
Em havendo resposta positiva, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
Frustrada a indisponibilidade de veículos pelo sistema RENAJUD, proceda a Secretaria à pesquisa de outros bens no sistema INFOJUD.
Localizados bens penhoráveis, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Formalizada em qualquer caso a penhora, dela intimem-se o exequente e o executado, este, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por via postal.
Se todas as diligências forem infrutíferas, vista ao credor para manifestação em 10 dias.
Se, a qualquer tempo, houver impugnação ao cumprimento de sentença, concluam-se os autos para decisão.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
09/11/2022 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2022 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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09/11/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 10:12
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2022 14:00, Central de Conciliação da SJAM.
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09/11/2022 10:10
Juntada de Ata de audiência
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03/11/2022 10:27
Juntada de manifestação
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15/10/2022 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:45
Decorrido prazo de CHRISTOPHER LUIZ DA COSTA em 14/10/2022 23:59.
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26/09/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 11:33
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 10:00, Central de Conciliação da SJAM.
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26/09/2022 11:17
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2022 14:00, Central de Conciliação da SJAM.
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26/09/2022 11:16
Juntada de Ata de audiência
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23/06/2022 11:11
Audiência de conciliação redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 14:00, Central de Conciliação da SJAM.
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26/05/2022 10:32
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2022 09:30, Central de Conciliação da SJAM.
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25/05/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/08/2021 07:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/08/2021 23:59.
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30/07/2021 10:40
Juntada de manifestação
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19/07/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 09:53
Conclusos para despacho
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17/05/2021 12:47
Recebidos os autos
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17/05/2021 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) de 9ª Vara Federal Cível da SJAM para Central de Conciliação da SJAM
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17/05/2021 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 17:44
Conclusos para despacho
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14/05/2021 16:00
Juntada de manifestação
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20/04/2021 09:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 21:40
Juntada de manifestação
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25/03/2021 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 14:37
Conclusos para despacho
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19/03/2021 00:52
Decorrido prazo de CHRISTOPHER LUIZ DA COSTA em 18/03/2021 23:59.
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18/03/2021 16:09
Juntada de procuração/habilitação
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25/02/2021 12:14
Mandado devolvido cumprido
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25/02/2021 12:14
Juntada de diligência
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19/02/2021 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2020 22:34
Expedição de Mandado.
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29/02/2020 20:02
Outras Decisões
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21/02/2020 13:38
Conclusos para despacho
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10/02/2020 15:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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10/02/2020 15:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/02/2020 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2020 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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