TRF1 - 1029127-48.2021.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1029127-48.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALERIA CRISTINA AMARAL RAMOS, JOSE ROBERTO DOS SANTOS AMARAL, PAULO RICARDO DOS SANTOS AMARAL EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor da UNIÃO, objetivando executar título formado nos autos da ação coletiva nº 0002767-94.2001.4.01.3400.
Inicial instruída com procuração e documentos.
Autos remetidos pela Central de Cumprimento de Julgados de volta a este juízo.
A executada impugnou o pedido do exequente.
O polo ativo apresentou réplica. É relato do necessário.
Litispendência/coisa julgada.
Bem examinados expedientes reunidos pela peça defensiva, não foi possível formar efetiva convicção quanto ao alegado óbice decorrente da coisa julgada formada.
Nesse panorama, esclareço que os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação impõem às partes o dever de colaborar e esclarecer sobre aspectos atinentes às suas pretensões, no sentido de promover uma prestação jurisdicional adequada, cabendo-lhes, no caso vertente, o ônus de elucidar a questão de ordem pública suscitada, tendo em vista sobretudo o fato de que se trata de situação de fácil esclarecimento pelos litigantes.
Tais as razões, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 20 dias, esclareçam sobre a efetiva caracterização de litispendência/coisa julgada suscitada pela executada, promovendo a juntada das principais peças processuais (petição inicial, sentença, todas as decisões, relatórios, votos, acórdãos de segunda instância etc.).
Na oportunidade, entendendo que não é hipótese de litispendência ou coisa julgada, deverá a União, no mesmo prazo, se manifestar quanto ao interesse em ofertar acordo.
Com a resposta, conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. - 
                                            
28/02/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1029127-48.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALERIA CRISTINA AMARAL RAMOS, JOSE ROBERTO DOS SANTOS AMARAL, PAULO RICARDO DOS SANTOS AMARAL EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (Artigo 203, §4º, do CPC e Portaria nº 03/2017 - 13ª Vara) Em face da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte Executada, dê-se vista à parte Exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. (assinado e datada digitalmente) - 
                                            
21/06/2022 16:03
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
06/06/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
06/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/05/2022 14:18
Conclusos para despacho
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10/03/2022 16:47
Juntada de manifestação
 - 
                                            
08/10/2021 08:19
Juntada de aditamento à inicial
 - 
                                            
16/06/2021 21:51
Juntada de aditamento à inicial
 - 
                                            
19/05/2021 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) de 13ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
 - 
                                            
18/05/2021 20:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 08:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/05/2021 08:22
Juntada de Informação de Prevenção
 - 
                                            
13/05/2021 23:25
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2021 23:24
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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