TRF1 - 1001568-53.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:39
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 01:19
Decorrido prazo de DANIELLE GOMES DOS SANTOS MAGALHAES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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22/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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22/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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22/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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05/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 10:40
Homologada a Transação
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03/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:30
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 17:09
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/04/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001568-53.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE GOMES DOS SANTOS MAGALHAES Advogados do(a) AUTOR: ALEX SANDRA SANTANA LIMA - BA48471, DANIELLE GOMES DOS SANTOS MAGALHAES - BA47478 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna[1] Os pedidos de antecipação de tutela e de assistência judiciária gratuita serão apreciados por ocasião da Sentença.
CITE-SE à parte ré, para, querendo, oferecer contestação e/ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para no mesmo prazo, apresentar toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa, nos termos do art.11, da Lei nº. 10.259/01, ficando desde logo advertida de que eventual omissão documental poderá implicar em julgamento com ônus para a mesma, caso se trate de documentação que se encontre sob seu controle ou à sua disposição.
Após, apresentação da defesa, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a para autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
03/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:36
Decorrido prazo de DANIELLE GOMES DOS SANTOS MAGALHAES em 01/04/2025 23:59.
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10/03/2025 16:27
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001568-53.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE GOMES DOS SANTOS MAGALHAES Advogados do(a) AUTOR: ALEX SANDRA SANTANA LIMA - BA48471, DANIELLE GOMES DOS SANTOS MAGALHAES - BA47478 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou em nome de seus genitores ou cônjuge - com comprovação do vínculo informado, (não superior a três meses), ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF), sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
27/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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26/02/2025 22:59
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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