TRF1 - 1000354-85.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/07/2025 10:14
Juntada de Informação
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23/07/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:24
Juntada de recurso inominado
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28/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo A em 04/06/2025.
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19/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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02/06/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 13:59
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARIA GAMA PEREIRA - CPF: *01.***.*05-49 (AUTOR)
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29/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 21:01
Juntada de laudo médico - não impedimento
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17/03/2025 12:11
Juntada de manifestação
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14/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:44
Juntada de manifestação
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13/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:31
Juntada de manifestação
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11/03/2025 11:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO nº 1000354-85.2025.4.01.3906 AUTOR: ANTONIA MARIA GAMA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIO CELIO MARVAO NETO - PA26622 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Requereu a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela de mérito para que seja concedido o benefício assistencial amparo ao deficiente, pleito indeferido administrativamente.
No entanto, o acolhimento do pedido em sede incidental demanda necessariamente a apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da verossimilhança do direito alegado, nos termos do art. 300 do CPC/15.
Outrossim, tendo em vista a necessidade de realização de perícia médica oficial, não se pode atestar in limine acerca da incapacidade laborativa do autor, pelo que se faz necessária a produção de prova pericial, de forma a corroborar início de prova material, o que afasta a constatação plausibilidade do direito alegado, ao menos no presente momento processual.
Em um exame perfunctório dos fatos e fundamentos expendidos, entendo, por ora, ausente o requisito concernente à probabilidade do direito alegado.
INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. À secretaria para a realização de perícia médica.
Após a juntada dos laudos, CITE-SE o INSS, na forma da Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, oportunidade em que poderá manifestar-se acerca da possibilidade de acordo, no prazo de 5 dias, certificando nos autos a citação e oferecimento da contestação, procedendo às respectivas movimentações no sistema processual.
Vista dos autos à Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia Previdenciária em Paragominas/PA, bem como o intime nos termos do §2º do art. 12 da Lei 10.259/01.
A autarquia previdenciária deverá apresentar cópia do processo administrativo e demais documentos inerentes ao esclarecimento da causa, com fulcro no art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação, apresentar quesitos e indicar assistentes, nos termos do §2º do art. 12 da Lei 10.259/01.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente Juíz(a) Federal -
07/03/2025 12:44
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 12:44
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/02/2025 09:06
Juntada de manifestação
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20/02/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 15:25
Declarada incompetência
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03/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:48
Juntada de manifestação
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30/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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24/01/2025 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 19:12
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 19:12
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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