TRF1 - 1002833-21.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:24
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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23/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:19
Decorrido prazo de LAZARO GARCIA TEIXEIRA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Decorrido prazo de LAZARO GARCIA TEIXEIRA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:21
Publicado Ato ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002833-21.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da sentença ee providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
13/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:15
Decorrido prazo de LAZARO GARCIA TEIXEIRA em 12/05/2025 23:59.
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04/05/2025 20:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 20:25
Juntada de Certidão
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04/05/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 20:25
Juntada de Certidão
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04/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 14:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LAZARO GARCIA TEIXEIRA em 11/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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03/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:35
Juntada de Certidão de expedição de documento
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29/03/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:43
Decorrido prazo de LAZARO GARCIA TEIXEIRA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/03/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo B em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" 1002833-21.2024.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAZARO GARCIA TEIXEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório no procedimento informal dos Juizados Especiais Federais, passo logo a decidir.
Postula a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.
No 2175617650 o INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta (ID 2175720768).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Expeça-se o respectivo RPV/Precatório e intimem-se as partes para conferência.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora do pagamento e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei 10.259/01.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
12/03/2025 16:58
Juntada de manifestação
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12/03/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 15:26
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 15:26
Homologada a Transação
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12/03/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002833-21.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o acordo proposto pela requerida em manifestação retro. 2.
Após, concluam-se os presentes para Sentença.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica RENATO EVANGELISTA DE LIMA Servidor -
10/03/2025 16:20
Juntada de manifestação
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10/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:21
Juntada de contestação
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05/02/2025 17:39
Juntada de manifestação
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31/01/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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29/01/2025 00:05
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 16:11
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 16:10
Cancelada a conclusão
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04/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
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04/12/2024 04:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 04:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 04:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 04:07
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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03/12/2024 11:31
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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