TRF1 - 1015614-35.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) PROCESSO: 1015614-35.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do MMº.
Juiz Federal ALEX LAMY DE GOUVÊA, faço saber a quem este ler ou tiver conhecimento que foi expedido este edital para: FINALIDADE: INTIMAR MARIA DO SOCORRO DE SOUZA - CPF: *55.***.*20-63, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, transcrita abaixo: SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural.
Entretanto, regularmente intimada para emendar a inicial, a parte requerente não cumpriu a determinação, atraindo para si a extinção do processo, sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995); c) À vista da certidão de id. num 2170634994, desnecessária tentativa de intimação acerca da sentença. d) Registre-se o trânsito em julgado nesta data e arquivem-se os autos.
SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA FEDERAL – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rodovia Norte/Sul, s/n.
Infraero II - Fone: (96) 3198-9350 - Opção 3.
Macapá/AP.
CEP: 68.908-911.
E-mail: [email protected] Macapá, 5 de março de 2025.
ALEX LAMY DE GOUVÊA Juiz Federal -
06/03/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 19:37
Expedição de Edital.
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10/02/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 11:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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30/08/2024 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2024 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2024 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2024 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2024 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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