TRF1 - 1065685-84.2024.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1065685-84.2024.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:HAROLDO OLYMPIO LISBOA TAVARES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Edson Gomes Martins da Costa - MA8967 D E S P A C H O Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face dos Espólios de Haroldo Olympio Lisboa Tavares e Vera Martins Tavares, representados por sua inventariante, Márcia Martins Tavares Albarelli, com o objetivo de reconhecer a responsabilidade civil de natureza ambiental (cultural) decorrente da ausência de medidas de restauração, recuperação e conservação integral de imóveis tombados pelo Poder Público Federal, situados no Beco da Bandeira, no Centro Histórico do município de Alcântara/MA, denominados “Casa Branca” e “Casa Amarela”.
Os espólios demandados alegaram, em contestação, que o imóvel identificado como “Casa Amarela” não mais integraria seu acervo patrimonial, sem, contudo, indicar quem seria seu atual possuidor ou proprietário (id 2153479937).
Considerando que tal alegação pode repercutir na legitimidade passiva da parte ré e na correta delimitação dos responsáveis pelas obrigações discutidas nos autos, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre quem seria o atual titular ou possuidor da “Casa Amarela”, fornecendo: (i) dados qualificativos do atual proprietário ou possuidor; (ii) documentação comprobatória da suposta alienação do bem; (iii) informação precisa sobre quando e como houve a transmissão da posse ou propriedade do imóvel (CPC, art. 339).
Além disso, requisitem-se informações técnicas atualizadas ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), no prazo de 30 (trinta) dias, acerca dos imóveis tombados objeto da demanda, inclusive para que seja esclarecido o seguinte: (a) se o imóvel descrito na certidão do registro imobiliário e na escritura pública juntadas refere-se à "Casa Amarela" ou à "Casa Branca", considerando, para tanto, a situação de campo dos imóveis, confrontando-a com a descrição constante nos referidos documentos, nos ids 2141949211 e 2141951642, págs. 283/284; (b) outros elementos técnicos disponíveis que possam auxiliar na identificação da titularidade ou posse dos referidos imóveis.
Ademais, considerando a alegação de incapacidade financeira do espólio, solicitem-se ao juízo do inventário informações sobre a atual fase do processo sucessório, bem como o encaminhamento, a este Juízo Federal, de cópia digital do processo de inventário (id 2141949310).
Retifique-se a autuação, a fim de que figurem no polo passivo os Espólios de Haroldo Olympio Lisboa Tavares e Vera Martins Tavares.
Intime-se, inclusive o órgão de representação judicial do IPHAN, o qual poderá manifestar-se sobre a existência de interesse em ingressar na relação processual.
Data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
08/08/2024 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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