TRF1 - 1005231-73.2022.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 16:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO ERNALDO LOPES em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 01:33
Expedição de Documento RPV.
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28/03/2025 13:25
Juntada de documentos diversos
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26/03/2025 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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26/03/2025 09:55
Juntada de Cálculos judiciais
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26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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20/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO ERNALDO LOPES em 19/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:56
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
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06/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1005231-73.2022.4.01.3906 AUTOR: ANTONIO ERNALDO LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
01/03/2025 21:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2025 21:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2025 21:34
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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01/03/2025 21:34
Juntada de Certidão
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01/03/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 21:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ERNALDO LOPES - CPF: *08.***.*26-15 (AUTOR)
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01/03/2025 21:34
Homologada a Transação
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28/01/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:38
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:33
Juntada de laudo pericial complementar
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08/10/2024 14:42
Expedição de Intimação.
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08/10/2024 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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07/10/2023 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2023 23:59.
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29/08/2023 05:51
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2023 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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10/07/2023 22:23
Juntada de laudo pericial
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23/05/2023 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO ERNALDO LOPES em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2023 23:59.
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15/05/2023 13:30
Perícia agendada
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10/05/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 23:22
Juntada de Certidão
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09/05/2023 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO ERNALDO LOPES em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/05/2023 23:59.
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28/04/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
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28/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
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28/04/2023 11:06
Perícia agendada
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25/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:41
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2023 08:20
Decorrido prazo de ANTONIO ERNALDO LOPES em 02/02/2023 23:59.
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07/12/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2022 15:20
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 12:55
Conclusos para despacho
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02/12/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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02/12/2022 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2022 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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