TRF1 - 1000224-95.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
21/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JULIANA CONCEICAO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 19:54
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
-
24/06/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
08/06/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 21:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/06/2025 21:03
Expedição de Documento RPV.
-
26/03/2025 20:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/03/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:47
Juntada de manifestação
-
06/03/2025 00:58
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
-
06/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000224-95.2025.4.01.3906 AUTOR: JULIANA CONCEICAO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
01/03/2025 21:49
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2025 21:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/03/2025 21:49
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2025 21:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2025 21:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2025 21:49
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *04.***.*54-41 (AUTOR)
-
01/03/2025 21:49
Homologada a Transação
-
27/02/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 14:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
21/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:16
Juntada de contestação
-
04/02/2025 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
21/01/2025 13:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/01/2025 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028181-60.2023.4.01.3900
Transportadora Arsenal LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Giovanni Sturmer Dallegrave
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2023 14:20
Processo nº 1028181-60.2023.4.01.3900
Transportadora Arsenal LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Giovanni Sturmer Dallegrave
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 12:07
Processo nº 1039723-48.2022.4.01.3500
Plinio Antonyel Augusto Santos Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Lucas Peixoto Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2022 22:58
Processo nº 1055802-32.2023.4.01.3900
Barata Transportes LTDA - ME
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jose Roberto Tuma Nicolau Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2023 13:37
Processo nº 1008877-07.2025.4.01.3900
Herika Vanessa Costa Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Cristina Rayol Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 19:48