TRF1 - 1007614-04.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:37
Decorrido prazo de ILDA VIEIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº 1007614-04.2024.4.01.3502 CERTIDÃO CERTIFICO que as RPV's dos presentes autos já foram migradas e estão autuadas no TRF, conforme print abaixo, e que por erro no SIREA, não foram anexadas aos presentes autos, razão pela qual, procedo a sua juntada manual, conforme folhas que se seguem: ANÁPOLIS, 7 de abril de 2025.
LEONARDO NEVES Servidor -
07/04/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ILDA VIEIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 07:49
Juntada de Informações prestadas
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19/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ILDA VIEIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo B em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007614-04.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ILDA VIEIRA DA SILVA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2174476976), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício por incapacidade permanente, com data de início do benefício (DIB: 17/09/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/02/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, com valor de R$ 7.097,08 (sete mil e noventa e sete reais e oito centavos).
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2175718936).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), com data de início do benefício (DIB: 17/09/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/02/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, com valor de R$ 7.097,08 (sete mil e noventa e sete reais e oito centavos).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
SÓCRATES LEÃO VIEIRA Juiz Federal -
11/03/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 11:21
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 11:20
Homologada a Transação
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10/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:53
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ILDA VIEIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/01/2025 08:18
Juntada de Certidão
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14/01/2025 23:43
Juntada de laudo de perícia médica
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28/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ILDA VIEIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:29
Perícia agendada
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25/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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27/09/2024 13:46
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 17:28
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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