TRF1 - 1001226-13.2018.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1001226-13.2018.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RÉU: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS ABM SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária ajuizada pela Empresa Brasileira de Correior e Telégrafos - ECT em face da Associação Brasileira de Municípios - ABM, objetivando, em suma, o pagamento da quantia apontada como devida, referente ao descumprimento contratual em função do patrocínio para a realização dos eventos denominados “Encontros Regionais de Municípios”, realizados nas cidades de Brasília/DF, Curitiba/PR, Camaçari/BA, Rio de Janeiro/RJ e Manaus/AM, no período de 01/07/2015 a 15/11/2015.
Após regular tramitação processual, a parte autora, em petição apartada (id. 2170752156), informa que houve a quitação dos débitos, culminando na perda do objeto da presente demanda.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Como se sabe, a substancial alteração no quadro fático-jurídico entre o ajuizamento e o julgamento da demanda implica a perda superveniente do objeto da ação. (Cf.
STJ, AgRg no REsp 1.379.509/MG, Quarta Turma, da relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, DJ 31/08/2015; RHC 33.548/SP, Sexta Turma, relatora para o acórdão a ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ 19/12/2014; RMS 21.277/MG, Sexta Turma, da relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, DJ 07/04/2014.) Na concreta situação dos autos, é de se reconhecer a superveniente ausência de interesse de agir a sustentar a manutenção do feito.
Isso na perspectiva de que a demandante reconheceu pagamento do valor apontado como devido referente ao contrato listado na petição inicial.
Dispositivo À vista do exposto, diante da superveniente falta de interesse de agir, dou por extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VI do art. 485 do CPC/2015.
Atento ao princípio da causalidade, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, nos termos dos §§ 2.º, 3.°, inciso I, 6.º e 10 do art. 85 do CPC/2015.
Após, sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpram-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
14/02/2023 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
14/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:41
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 09:15, Central de Conciliação da SJDF.
-
07/02/2023 22:26
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 07:57
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:23
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 09:15, Central de Conciliação da SJDF.
-
24/01/2023 11:30
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
24/01/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 09:03
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 29/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2020 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
03/08/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 20:19
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 27/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2020 16:43
Juntada de manifestação
-
01/07/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 13:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2020 20:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) de 17ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Conciliação da SJDF
-
13/05/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 14:17
Juntada de manifestação
-
05/08/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 10:40
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
-
22/04/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
22/03/2019 11:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 08:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) de 17ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Conciliação da SJDF
-
07/11/2018 21:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE MUNICIPIOS ABM em 14/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 10:27
Juntada de contestação
-
23/08/2018 15:23
Juntada de diligência
-
23/08/2018 15:23
Mandado devolvido cumprido
-
10/08/2018 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/07/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 17:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/02/2018 16:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal Cível da SJDF
-
15/02/2018 16:51
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/01/2018 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2018 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036704-43.2022.4.01.3400
Caixa Economica Federal
Ailza Helena de Araujo Gomes
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2022 18:21
Processo nº 1066583-61.2023.4.01.3400
Dia Dia Atacados Eireli
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Iure de Castro Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2023 08:52
Processo nº 1001633-46.2024.4.01.3905
Genivaldo Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Marinho Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2024 17:45
Processo nº 1010662-29.2024.4.01.4000
Antonio Campos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nara Leticia de Castro Aragao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2024 09:40
Processo nº 1010662-29.2024.4.01.4000
Antonio Campos da Silva
Gerente da Agencia do Inss Eadj
Advogado: Nara Leticia de Castro Aragao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 15:24