TRF1 - 1003024-90.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:25
Decorrido prazo de ANAELSON SILVA PEREIRA em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:30
Decorrido prazo de ANAELSON SILVA PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ANAELSON SILVA PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ANAELSON SILVA PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:41
Juntada de e-mail
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20/03/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 10:01
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
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20/03/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003024-90.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: ANAELSON SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: CELIA MARIA GONCALVES DE SOUZA - BA32026, LIVIA FERREIRA MARTINS - BA45062 POLO PASSIVO: EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Advogados do(a) EXECUTADO: LUANA SILVA SANTOS - PA016292, OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - DF38000 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo (a) EXEQUENTE: ANAELSON SILVA PEREIRA em face de EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
A parte devedora apresentou comprovante de depósito do valor da condenação e a parte credora requereu a expedição de alvará sem fazer ressalvas. É o relatório.
Decido.
Considerando que as obrigações foram adimplidas, impõe-se a extinção do cumprimento da sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Libere-se à credora o depósito efetuado pela Caixa Econômica Federal (Id. 2176766269 - R$ 5.956,41 - Agência 0080 /Operação 005 /Conta 86402668-1).
Para tanto, oficie-se ao banco depositário para que transfira, no prazo de 15 (quinze) dias, o aporte depositado com a respectiva atualização para uma conta bancária indicada pelo credor, devendo a conta judicial restar zerada.
LIVIA FERREIRA MARTINS - CPF: *75.***.*80-44 - BANCO SANTANDER, AGENCIA 0797, CONTA CORRENTE: 010231590.
CHAVE PIX CELULAR: 71 999776691.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Por celeridade processual, uma cópia desta sentença será instruída com os documentos pertinentes e servirá como Mandado/Carta/Ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
18/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:09
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 00:09
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 00:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 00:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 00:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 00:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2025 14:36
Juntada de comprovante de depósito judicial
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15/03/2025 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2025 14:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:50
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ANAELSON SILVA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:04
Juntada de petição intercorrente
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29/12/2024 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
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29/12/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/12/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANAELSON SILVA PEREIRA - CPF: *63.***.*51-97 (AUTOR)
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29/12/2024 14:51
Julgado procedente em parte o pedido
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20/09/2024 16:58
Juntada de réplica
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04/09/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ANAELSON SILVA PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:32
Juntada de contestação
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16/05/2024 10:13
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
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16/05/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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19/04/2024 09:20
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2024 00:26
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2024 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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