TRF1 - 1001098-80.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA NASCIMENTO DE SOUZA FARIAS em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:12
Publicado Sentença Tipo C em 07/07/2025.
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02/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 06:41
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 06:41
Juntada de Certidão
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30/06/2025 06:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 06:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 06:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 06:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 06:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MARIA NASCIMENTO DE SOUZA FARIAS - CPF: *30.***.*80-30 (AUTOR)
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06/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 00:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:02
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 14:08
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 18:34
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA NASCIMENTO DE SOUZA FARIAS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001098-80.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO MARIA NASCIMENTO DE SOUZA FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ MARIO ARAUJO DE LIMA - AP760-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO MARIA NASCIMENTO DE SOUZA FARIAS LUIZ MARIO ARAUJO DE LIMA - (OAB: AP760-B) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 3 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
03/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:27
Perícia agendada
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26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA NASCIMENTO DE SOUZA FARIAS em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO nº 1001098-80.2025.4.01.3906 AUTOR: ANTONIO MARIA NASCIMENTO DE SOUZA FARIAS Advogado do(a) AUTOR: LUIZ MARIO ARAUJO DE LIMA - AP760-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Requereu a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela de mérito para que seja concedido o benefício assistencial amparo ao deficiente, pleito indeferido administrativamente.
No entanto, o acolhimento do pedido em sede incidental demanda necessariamente a apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da verossimilhança do direito alegado, nos termos do art. 300 do CPC/15.
Outrossim, tendo em vista a necessidade de realização de perícia médica oficial, não se pode atestar in limine acerca da incapacidade laborativa do autor, pelo que se faz necessária a produção de prova pericial, de forma a corroborar início de prova material, o que afasta a constatação plausibilidade do direito alegado, ao menos no presente momento processual.
Em um exame perfunctório dos fatos e fundamentos expendidos, entendo, por ora, ausente o requisito concernente à probabilidade do direito alegado.
INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. À secretaria para a realização de perícia médica.
Após a juntada dos laudos, CITE-SE o INSS, na forma da Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, oportunidade em que poderá manifestar-se acerca da possibilidade de acordo, no prazo de 5 dias, certificando nos autos a citação e oferecimento da contestação, procedendo às respectivas movimentações no sistema processual.
Vista dos autos à Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia Previdenciária em Paragominas/PA, bem como o intime nos termos do §2º do art. 12 da Lei 10.259/01.
A autarquia previdenciária deverá apresentar cópia do processo administrativo e demais documentos inerentes ao esclarecimento da causa, com fulcro no art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação, apresentar quesitos e indicar assistentes, nos termos do §2º do art. 12 da Lei 10.259/01.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente Juíz(a) Federal -
07/03/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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22/02/2025 15:15
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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21/02/2025 15:09
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 11:53
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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