TRF1 - 1007559-44.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/08/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 22:03
Conclusos para despacho
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15/07/2025 23:45
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 23:41
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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20/06/2025 00:35
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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20/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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03/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/05/2025 23:59.
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25/04/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 12:51
Juntada de procuração
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16/04/2025 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2025 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2025 11:43
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 11:43
Homologada a Transação
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08/04/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 15:12
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 15:27
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1007559-44.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE SILVA SANTOS ALVES Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE MENDES RAMOS SANTANA MARQUES - BA64754 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 01 - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
O requerimento de antecipação de tutela será apreciado em momento posterior. 02 - Cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial e apresentar cópia do Processo Administrativo de titularidade da parte autora, incluídas as cópias da (s) perícia (s) médica (s) a que se submetera a parte autora, bem como toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art.11, da Lei nº.10.259/01). 03 - Caso a Autarquia entenda haver possibilidade de acordo, poderá, caso queira, apresentar a proposta nos autos, no prazo acima assinalado.
Nesse caso, deverá a Secretaria intimar a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, encaminhando em seguida, os autos para homologação em caso de concordância. 04 - Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual e juntar aos autos procuração, outorgando poderes ao subscritor da petição inicial.
Itabuna, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
11/03/2025 12:42
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2024 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:47
Juntada de laudo de perícia médica
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14/10/2024 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:13
Juntada de dossiê - prevjud
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28/08/2024 08:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/08/2024 08:13
Juntada de dossiê - prevjud
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28/08/2024 08:13
Juntada de dossiê - prevjud
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28/08/2024 08:13
Juntada de dossiê - prevjud
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28/08/2024 08:13
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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27/08/2024 12:14
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2024 12:05
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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