TRF1 - 0007832-84.2012.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0007832-84.2012.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR FONTENELE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL SOUZA GOMES - TO3418 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade na sentença proferida nos autos.
Sustenta a parte embargante: 1) omissão na análise do laudo pericial, notadamente quanto à indicação de saldo credor; 2) contradição ao desconsiderar o saldo positivo apurado pelo perito; 3) obscuridade sob o aspecto da ofensa ao princípio da razoável duração do processo (decisão procrastinatória).
Assim, requer seja reconhecido o direito do embargante ao crédito de R$ 9.033,98, atualizado até 11/08/2023, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios.
A CEF apresentou contrarrazões aos embargos de declaração opostos. É o relatório.
DECIDO.
Cumpre observar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
De acordo com tal entendimento, não vislumbro a ocorrência dos requisitos autorizadores do acolhimento dos embargos de declaração, registrando-se que foram indicados na sentença fundamentos suficientes à compreensão das razões do julgador, cumprindo-se o que estabelece o art. 93, IX, da Constituição Federal.
Reforço apenas que o laudo indicou, em síntese, que não foi localizada a aplicação de tarifas bancárias indevidas, lançamentos indevidos ou cobranças não autorizadas.
Daí a inexistência de débito, já que eventuais valores devidos deveriam necessariamente estar relacionados à verificação de irregularidade na aplicação de tarifas, bem como nos lançamentos ou cobranças, não havendo, portanto, omissão.
Assim, inocorrente qualquer das hipóteses legais do cabimento dos embargos de declaração, o inconformismo da parte embargante ressoa como manifesta contrariedade à orientação jurídica que se adotou na sentença prolatada pelo Juízo, o que consubstancia evidente caráter infringente, a que não se presta a via ora eleita.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/10/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:59
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FONTENELE em 05/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
02/06/2022 15:51
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
07/03/2022 17:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/03/2022 17:11
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
07/03/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 08:24
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FONTENELE em 24/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 20:10
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 00:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
05/03/2021 00:04
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
29/01/2021 16:55
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FONTENELE em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 14:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2021 23:59.
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18/12/2020 11:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/12/2020 11:43
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 8ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
-
18/12/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 16:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2020 15:03
Conclusos para julgamento
-
31/08/2020 19:06
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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31/08/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 04:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 04:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FONTENELE em 05/03/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 09:03
Juntada de Petição (outras)
-
16/12/2019 09:03
Juntada de Petição (outras)
-
16/12/2019 09:03
Juntada de Petição (outras)
-
16/12/2019 09:03
Juntada de Petição (outras)
-
16/12/2019 09:02
Juntada de Petição (outras)
-
06/11/2019 15:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/08/2019 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/08/2019 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/07/2019 09:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
10/07/2019 09:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
08/07/2019 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/06/2019 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/06/2019 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2019 18:18
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
05/02/2019 18:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2019 13:21
REMETIDOS CONTADORIA - 01 VOLUME
-
25/01/2019 13:15
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
25/01/2019 13:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/01/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/07/2018 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/07/2018 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2018 10:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
04/07/2018 09:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/07/2018 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
02/07/2018 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/06/2018 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/05/2018 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/05/2018 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2018 15:32
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO POR JEAMISON CARVALHO DE MOURA
-
23/02/2018 10:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
23/02/2018 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/02/2018 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
12/12/2017 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/12/2017 16:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/12/2017 15:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 15:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
01/09/2017 10:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
01/09/2017 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
30/08/2017 11:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/06/2017 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/06/2017 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/06/2017 15:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/04/2017 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2017 15:17
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTORIZADO: CARLOS ANDRÉ NASCIMENTO LEMOS
-
24/03/2017 09:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
24/03/2017 09:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
22/03/2017 07:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/12/2016 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/12/2016 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/11/2016 15:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/09/2016 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2016 10:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
18/08/2016 12:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/08/2016 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
16/08/2016 11:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
06/06/2016 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
06/06/2016 17:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/04/2016 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/03/2016 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/03/2016 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2016 10:03
CARGA: RETIRADOS CEF - 1 VOL - RETIRADOS PELA AUTORIZADA MARIA ROSA COUTO
-
02/03/2016 12:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
02/03/2016 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
29/02/2016 12:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/02/2016 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/02/2016 11:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/02/2016 14:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2016 14:01
TRANSITO EM JULGADO EM
-
19/02/2016 13:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2015 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/10/2015 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/10/2015 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
23/10/2015 13:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
30/07/2015 16:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - NÃO RECEBIDO PELA CEMAN, EM VIRTUDE DA GREVE DE SEUS SERVIDORES.
-
20/05/2015 14:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
17/04/2015 15:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/04/2015 15:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/02/2015 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
05/02/2015 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
03/02/2015 08:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
17/11/2014 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
14/11/2014 18:37
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
22/03/2013 15:10
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
11/03/2013 18:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
11/12/2012 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
11/12/2012 17:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/12/2012 17:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
27/11/2012 19:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/11/2012 19:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/11/2012 11:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/11/2012 11:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/11/2012 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2012 10:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/09/2012 07:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - PARA CUMPRIMENTO DESPACHO DE DLS.20.
-
13/09/2012 16:08
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
13/09/2012 16:06
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
13/09/2012 16:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/09/2012 15:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2012 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2012 15:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/09/2012 18:30
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
23/08/2012 13:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/08/2012 13:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/07/2012 13:57
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/07/2012 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/07/2012 17:02
Conclusos para despacho
-
22/06/2012 18:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/06/2012 18:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/04/2012 19:21
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/04/2012 19:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/02/2012 16:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2012 16:31
INICIAL AUTUADA
-
16/02/2012 12:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/02/2012 08:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2012
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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