TRF1 - 1001834-40.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1001834-40.2025.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: THAYNE MENEZES DA SILVA CHAVES Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE HENRIQUE ANDRADE CHAVES - BA9282 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS ITABUNA/BA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O caso trata de pedido liminar em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por THAYNE MENEZES DA SILVA CHAVES contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA/BA, pretendendo que o INSS decida no procedimento administrativo oriundo do requerimento n. 594841962.
No entanto, considerando recente acordo celebrado nos autos do RE 1171152, Tema 1066 do STF, que prevê a regularização do atendimento aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, deixo de apreciar nesse momento o pedido de liminar e determino a notificação da autoridade apontada como coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá informar se o benefício objeto dos autos já foi implementado.
Deixo de intimar a representação judicial do órgão para manifestar seu interesse no feito e determino seu cadastro na qualidade de terceiro interessado, conforme pleiteado no OFÍCIO-CIRCULAR n. 00001/2022/GAB/PRF1R/PGF/AGU.
Após, vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
28/02/2025 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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