TRF1 - 1011083-91.2025.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:53
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 08:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE VITAL FARES em 27/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:14
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2025 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 09:26
Indeferida a petição inicial
-
29/04/2025 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JOSE VITAL FARES - CPF: *19.***.*20-78 (IMPETRANTE)
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15/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:50
Juntada de manifestação
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19/03/2025 08:55
Publicado Ato ordinatório em 19/03/2025.
-
19/03/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1011083-91.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIO JOSE VITAL FARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA SANTA BRIGIDA MOURA - PA26208 POLO PASSIVO: CHEFE/GERENTE DA AGÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE NAZARÉ/BELÉM-PA e outros CERTIDÃO Certifico, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 9.289/96, que foram requeridos pelo(a) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Diante das diretrizes adotadas nesta Secretaria, nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, CERTIFICO que para recebimento da petição inicial, verificou-se a necessidade de sua regularização.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza da 1ª Vara, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: JUNTAR os documentos necessários à instrução da causa.
No caso, cópia integral do processo administrativo ou extrato de movimentação que comprove a paralisação do processo.
Belém, data da assinatura.
Assinado Eletronicamente -
17/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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14/03/2025 15:18
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2025 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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