TRF1 - 1000049-17.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1000049-17.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DE SOUSA ALENCAR EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/OFÍCIO Considerando o quanto dispõe a PORTARIA COGER - 8388486, de 02/07/2019, do TRF - 1ª Região, e nos termos do parágrafo único do artigo 906 do Código de Processo Civil, oficie-se à instituição bancária, onde o(s) depósito(s) foi(ram) realizado(s), para que efetue a(s) transferência(s) dos respectivos valores para a(s) conta(s) informada(s), conforme dados que seguem: AUTOR (PRINCIPAL) DADOS PARA TRANSFERÊNCIA Número da Conta Judicial: AG: 0610, OP: 005, Conta n° 86402600-2.
Favorecido: FRANCISO ASSIS CARVALHO DE SOUSA ALENCAR (AUTOR) CPF: *83.***.*76-15 Banco: Banco do Brasil Agência: 0638-6 Número da conta: Conta corrente nº: 20279-7 Valor a ser transferido: R$ 320,13 (trezentos e vinte reais e treze centavos) e seus acréscimos legais, correspondentes a 70% do valor constante na conta judicial.
ADVOGADO (HONORÁRIOS) DADOS PARA TRANSFERÊNCIA Número da Conta Judicial: AG: 0610, OP: 005, Conta n° 86402600-2.
Favorecido: JAIR DA SILVA SOUSA (ADVOGADO) CPF: *00.***.*40-59 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 3464, OP: 1288.
Número da conta: Conta poupança nº: 000871621639-1 Valor a ser transferido: R$ 137,19 (cento e trinta e sete reais e dezenove centavos) e seus acréscimos legais, correspondentes a 30% do valor constante na conta judicial.
A instituição bancária deverá comprovar o cumprimento da ordem, no prazo de 10 (dez) dias, com a especificação das contas de origem e destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente ou, na hipótese de levantamento do valor total, do encerramento da conta.
Cumpre registrar que, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da Portaria supramencionada, "o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira".
Atribuo a este despacho o caráter de ofício.
Tudo cumprido, arquivar.
Araguaína/TO, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
17/03/2025 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
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10/01/2025 18:07
Juntada de manifestação
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08/01/2025 15:50
Juntada de petição intercorrente
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26/12/2024 08:28
Juntada de manifestação
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16/12/2024 19:32
Publicado Sentença Tipo A em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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12/12/2024 20:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 20:10
Juntada de Certidão
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12/12/2024 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DE SOUSA ALENCAR - CPF: *83.***.*76-15 (AUTOR)
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12/12/2024 20:10
Julgado procedente em parte o pedido
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24/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DE SOUSA ALENCAR em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:19
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MURILO HERCULES FERREIRA em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:35
Decorrido prazo de MURILO HERCULES FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:38
Juntada de laudo pericial complementar
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22/07/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 16:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/07/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 18:15
Juntada de impugnação
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26/06/2024 13:14
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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17/06/2024 22:44
Juntada de laudo de perícia médica
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16/04/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DE SOUSA ALENCAR em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:10
Perícia agendada
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08/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 01:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2024 01:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 17:11
Juntada de réplica
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05/03/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:59
Juntada de contestação
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26/02/2024 09:59
Juntada de manifestação
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26/02/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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10/01/2024 10:50
Juntada de Informação de Prevenção
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04/01/2024 18:01
Recebido pelo Distribuidor
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04/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
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04/01/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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