TRF1 - 1000883-07.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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09/08/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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24/07/2025 09:41
Juntada de manifestação
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24/07/2025 01:27
Publicado Intimação polo ativo em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/07/2025 15:31
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 09:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/05/2025 15:58
Juntada de manifestação
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29/04/2025 11:55
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
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29/04/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000883-07.2025.4.01.3906 AUTOR: JAINARA RODRIGUES CORDEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 12:07
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a JAINARA RODRIGUES CORDEIRO - CPF: *54.***.*57-44 (AUTOR)
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25/04/2025 12:07
Homologada a Transação
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15/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:55
Juntada de pedido de homologação de acordo
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11/04/2025 18:14
Juntada de contestação
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28/03/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 10:11
Juntada de manifestação
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14/03/2025 18:30
Publicado Ato ordinatório em 12/03/2025.
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14/03/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1000883-07.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAINARA RODRIGUES CORDEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO RYCHARDSON LIRA SILVA - PI16005 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando a PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 que institucionalizou o fluxo processual concentrado nos processos em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial referente aos benefícios de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte e benefício por incapacidade, intime-se a parte autora para manifestação sobre a adesão ao procedimento do fluxo concentrado, no prazo de 15 dias, devendo em caso de aceite apresentar o formulário preenchido e os vídeos com a entrevista do autor e testemunha(s) sobre a atividade rural, no mesmo prazo.
Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, juntar ao feito o formulário previsto no artigo 1° e os documentos mencionados no artigo 2° da Portaria (documentos que indiquem o exercício da atividade rurícola, como aqueles constantes no artigo 116 da Instrução Normativa Presi/INSS n. 128/2022. e gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte autora e de suas testemunhas).
Para obter a portaria e os formulários acesse: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-paragominas/fluxo-concentrado-jef Caso a parte autora permaneça silente, o processo seguirá o fluxo ordinário .
Relembro que, em caso de não adesão ao fluxo concentrado, o tempo de tramitação deste processo será mais longo, em razão da necessidade da realização de mais atos e do tempo de tramitação do processo para envio para as fases seguintes.
Intimem-se.
Assinatura digital servidor -
10/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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17/02/2025 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2025 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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