TRF1 - 1008175-77.2023.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
28/07/2025 15:47
Juntada de Informação
-
28/07/2025 15:47
Juntada de Informação
-
28/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:22
Juntada de contrarrazões
-
06/05/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 20:29
Juntada de apelação
-
02/04/2025 00:34
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:10
Publicado Sentença Tipo B em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal (Cível) Processo 1008175-77.2023.4.01.3400 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR: NEOVIA TELECOMUNICACOES S.A.
REU: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL SENTENÇA - B De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (NCPC, art. 1.022).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Ao fim, ressalto que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita.
Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.366.994/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/9/2021, DJe de 15/12/2021.
Também já decidiu o TRF/1ª Região que os Embargos de declaração não se prestam a analisar o acerto ou desacerto do julgado a ser questionado em via recursal própria (Acórdão 00525328420134013700, Desembargador Federal José Amilcar Machado, TRF1 - Sétima Turma, e-DJF1 DATA:25/05/2018).
O fato de a conclusão judicial ser contrária aos interesses do embargante, ou a valoração da prova ter sido em sentido contrário, não implica dizer que houve erro sanável por embargos.
Tais as considerações, REJEITO os embargos opostos. -
07/03/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 23:44
Juntada de contrarrazões
-
25/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:29
Juntada de embargos de declaração
-
01/10/2024 13:04
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 00:47
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:23
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:41
Juntada de réplica
-
06/12/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:18
Juntada de contestação
-
27/10/2023 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 01:08
Decorrido prazo de NEOVIA TELECOMUNICACOES S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:23
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJDF
-
01/02/2023 17:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/02/2023 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2023 17:11
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
31/01/2023 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004681-54.2025.4.01.0000
.Uniao Federal
Francisco Alves da Silva
Advogado: Hellen Pereira Cotrim Magalhaes Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 16:46
Processo nº 1028821-50.2019.4.01.3400
Federacao Estadual Unica, Democratica Do...
Uniao Federal
Advogado: Bruno Monteiro de Castro Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2019 12:45
Processo nº 1028821-50.2019.4.01.3400
Federacao Estadual Unica, Democratica Do...
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Katia Pedrosa Vieira Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2022 15:15
Processo nº 1001583-86.2025.4.01.3904
Maria Oneide dos Reis da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 12:05
Processo nº 1098449-53.2024.4.01.3400
Damiao Jose Lemos da Silva
Uniao Federal
Advogado: Damiao Jose Lemos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 18:43