TRF1 - 1004936-65.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCA EDUARDA PINHEIRO LIMA em 21/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/05/2025 07:58
Expedição de Documento RPV.
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16/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:10
Juntada de manifestação
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01/04/2025 10:34
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
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01/04/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1004936-65.2024.4.01.3906 AUTOR: FRANCISCA EDUARDA PINHEIRO LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 18:49
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA EDUARDA PINHEIRO LIMA - CPF: *66.***.*85-78 (AUTOR)
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28/03/2025 18:49
Homologada a Transação
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19/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/03/2025 08:57
Publicado Intimação polo ativo em 19/03/2025.
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19/03/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004936-65.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA EDUARDA PINHEIRO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELINA GOUVEA MEURER FERREIRA - PA26240, ROSILENE DE SOUZA SILVA - PA25334 e MARA TAMIRES BEZERRA LIMA - PA23652 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA EDUARDA PINHEIRO LIMA MARA TAMIRES BEZERRA LIMA - (OAB: PA23652) ROSILENE DE SOUZA SILVA - (OAB: PA25334) ELINA GOUVEA MEURER FERREIRA - (OAB: PA26240) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 17 de março de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
17/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:27
Decorrido prazo de FRANCISCA EDUARDA PINHEIRO LIMA em 05/03/2025 23:59.
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13/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:29
Juntada de contestação
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11/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:53
Juntada de manifestação
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07/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/07/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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27/07/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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27/07/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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26/07/2024 15:03
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2024 11:00
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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