TRF1 - 1001752-42.2021.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1001752-42.2021.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DANIEL DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA VANDERLEI POMMER - MT14810/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Logo em seguida ao encerramento da audiência, a advogada da parte autora demonstrou que tanto a parte autora quanto as testemunhas estavam no local apropriado, devidamente preparadas para a audiência de instrução.
Portanto, verificada e comprovada a boa-fé da parte autora, torno sem efeito a decisão proferida em audiência (ID 2176070210) e, assim procedendo, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 02/04/2025 às 14h00min (horário local), que se realizará no modo teleaudiência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams, que deve ser acessado pelo navegador Google Chrome, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3as0YErxpU0SJQ0iCZpRJt5ky6ej8Ji8WQZXri4SZL3co1%40thread.tacv2/1693852840138?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2224661e63-d983-4a9d-8352-10f8d055cdf8%22%7d Ressalvadas hipóteses de eventuais justificativas do § 4º, do art. 455, do CPC, deverá o advogado da parte que arrolou as testemunhas comprovar as respectivas intimações, sendo seu encargo diligenciar para que haja o comparecimento em audiência, presumindo-se, caso não se façam presentes, que a parte pretendente desistiu de sua inquirição (art. 455, §§ 1º a 3º, do CPC).
Figurando do rol de testemunhas servidores públicos, deverá a parte que os arrolou indicar precisamente o órgão de lotação, no prazo de 5 (cinco) dias, de sorte que sejam requisitadas pelo juízo, sob pena de ser reconhecida a desistência da prova e declarada a preclusão.
Justifica-se a realização do ato por meio de teleaudiência em virtude da possibilidade de haver partes, testemunhas e advogados residentes em localidades diversas, além de se evitar a expedição de cartas precatórias com delegação a outros Juízos para produção da prova que pode ser colhida pelo juiz natural da causa (art. 4º, §2º, Res. 354/2020 CNJ e art. 5º, LIII, da CF).
Intimem-se ambos os litigantes para ciência dessa decisão, bem como para que informem ou confirmem os seus endereços de e-mail e os números de WhatsApp, bem como dos seus patronos que irão representá-las no ato.
Friso, ainda, que a ciência das partes para comparecimento/participação da teleaudiência se dá por meio da intimação de seus advogados constituídos nos autos (advogado público ou particular).
Seguem as instruções e esclarecimentos sobre a teleaudiência: É possível realizar o download do aplicativo Microsoft Teams para sua utilização, contudo, não é essencial para participação do ato, pois o ingresso à sala virtual é possível apenas clicando sobre o link de acesso que está disponibilizado alhures.
Disponibilizado o link de acesso à sala virtual, devem as partes e as testemunhas confirmarem o recebimento e cujo acesso incumbirá às partes/testemunhas, seus procuradores na data e horário acima descritos.
Obrigatoriamente, os participantes deverão utilizar equipamento dotado de câmera de captação de vídeo, microfone e fone de ouvido, a possibilitar a transmissão e recebimento de sons e imagens.
Excepcionalmente, quando houver mais de uma pessoa acessando o mesmo dispositivo (computador) e ambas participando do ato, podem ser utilizadas caixas de som do equipamento para a recepção de áudio.
Saliento que a utilização dos equipamentos com os requisitos apontados é imprescindível, pois a teleaudiência será gravada para disponibilização nos autos eletrônicos.
Não devem ser utilizados aparelhos celulares para o acesso à sala virtual e participação da teleaudiência, a fim de evitar queda ou saída inesperada e indesejada da sala por interrupções causadas por notificações ou ligações efetuadas por terceiros ao aparelho durante o ato.
Considerando o tempo necessário para acesso à sala virtual, a possibilidade de eventuais imprevistos com o equipamento utilizado e necessidade de ajuste de configurações de áudio e vídeo, os participantes da teleaudiência devem providenciar o acesso à sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário agendado para o ato (período de tolerância), sob pena de extinção do processo ou julgamento sem a produção da prova oral pretendida, quando for o caso.
Para evitar contratempos e prejuízos, quando entendam necessário, as partes, seus procuradores e/ou testemunhas podem agendar “teste de equipamento e acesso à sala virtual” com a assessoria do Juízo.
O agendamento deve ser solicitado pelo e-mail da Secretaria da Vara, a saber: [email protected] Caso a parte de nenhuma forma disponha de equipamento (computador com câmera, microfone e saída de áudio) para a participação da teleaudiência, deverá, assim que intimada, entrar em contato diretamente com a Secretaria da Vara, no e-mail referido no parágrafo anterior, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, para que seja providenciada a utilização da estrutura da Justiça Federal.
Autorizo os advogados a reunirem as partes e/ou testemunhas, estas se for o caso, que arrolarem em local reservado e com a estrutura necessária para possibilitar a participação destes na teleaudiência com seu acompanhamento, comprometendo-se a zelar pela preservação da ordem, da incomunicabilidade das testemunhas e o sigilo necessário para a adequada realização do ato.
As partes devem comparecer ao ato, mediante ingresso na sala virtual conforme já explicitado, com vestimenta adequada e em ambiente silencioso e iluminado a permitir sua identificação por meio de câmera de vídeo, portando documento de identificação pessoal a ser apresentado na ocasião.
Outrossim, havendo dúvidas sobre o acesso à sala virtual, a Secretaria da Vara está disponível para saná-las por meio do telefone 0800-065-5005 ou pelo whatsApp (65) 3336-6820, de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h.
Destaco que o MPF figura como fiscal do ordenamento jurídico no caso concreto e, conquanto extinta a reconvenção (ID 2136430659), cabe a referido órgão avaliar a necessidade (ou não) de participar dos atos que serão realizados neste processo.
Portanto, INDEFIRO o pedido para “retirada do Ministério Público Federal do polo ativo do feito, pois sua admissão ocorreu somente em razão da reconvenção apresentada.” Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
07/07/2022 12:17
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 10:50
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 11:39
Outras Decisões
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03/06/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
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03/06/2022 14:11
Juntada de contrarrazões
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31/05/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 11:22
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:12
Juntada de embargos de declaração
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23/05/2022 14:10
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 11:11
Outras Decisões
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06/04/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 16:47
Conclusos para decisão
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18/03/2022 13:29
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
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09/03/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 18:04
Juntada de contestação
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24/02/2022 17:53
Juntada de manifestação
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07/02/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2022 17:00
Conclusos para decisão
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27/01/2022 18:59
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 26/01/2022 23:59.
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29/11/2021 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 16:08
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2021 17:56
Juntada de embargos de declaração
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19/11/2021 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:03
Conclusos para decisão
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17/11/2021 18:19
Juntada de documento comprobatório
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17/11/2021 16:02
Juntada de contestação
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10/11/2021 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
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10/11/2021 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2021 16:11
Conclusos para decisão
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08/11/2021 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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08/11/2021 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2021 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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