TRF1 - 1002115-81.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:09
Juntada de carta de concessão de benefício
-
15/07/2025 04:54
Decorrido prazo de ANTONIA VIANA DA SILVA SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:23
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1002115-81.2025.4.01.3703 AUTOR: ANTONIA VIANA DA SILVA SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de SALÁRIO MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL e pagamento de parcelas, nos seguintes termos: a) Valor a ser pago R$ 6.200,00. b) A data de início do benefício (DIB) será: -06/06/2020 (DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA).
A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogado do(a) AUTOR: VICENTE SOARES PEDROSA NETO - MA15892, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/06/2025 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 19:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 19:08
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 19:08
Homologada a Transação
-
25/06/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 04:25
Decorrido prazo de ANTONIA VIANA DA SILVA SOUSA em 24/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:33
Juntada de manifestação
-
15/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 21:37
Juntada de contestação
-
21/03/2025 08:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:29
Juntada de manifestação
-
19/03/2025 08:57
Publicado Ato ordinatório em 19/03/2025.
-
19/03/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA Processo: 1002115-81.2025.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos: (X) Comprovante de residência atualizado em nome da parte autora; se em nome de parente, deverá demonstrar documentalmente a relação de parentesco; outros documentos em nome da parte autora ou parente que demonstre domicílio em município abrangido pela jurisdição de Bacabal/MA (ex:. ficha escolar, ficha médica, boletos, cartão de vacinação, ficha de sindicato, dentre outros).
Bacabal/MA, data e hora registradas no sistema.
ARILSON PEREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR Estagiário/JEF LETICE LOURA BRANDÃO VIANA Servidora/JEF Subseção Judiciária de Bacabal - Justiça Federal/MA -
17/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
14/03/2025 10:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/03/2025 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000544-48.2025.4.01.3906
Cristiana Gonzaga dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Cristina Alves Santos do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 09:04
Processo nº 1047024-36.2023.4.01.0000
Marcos Paulo Almeida Santos
2 Vara Federal da Subsecao Judiciaria De...
Advogado: Patricia Gabryelle Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2023 12:25
Processo nº 1004907-33.2024.4.01.3900
Marlene de Jesus Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2024 10:20
Processo nº 1000745-40.2025.4.01.3906
Layane de Souza Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nayara Cristina de Jesus Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 20:45
Processo nº 1001558-73.2025.4.01.3904
Eliel Gomes Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rodolfo Queiroz Lopes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 19:29