TRF1 - 1002141-79.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:36
Juntada de Informações prestadas
-
18/06/2025 09:18
Decorrido prazo de ANTONIA LEITE SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 17:07
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
-
14/06/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1002141-79.2025.4.01.3703 AUTOR: ANTONIA LEITE SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL e pagamento de parcelas, nos seguintes termos: a) Valor a ser pago R$ 6.200,00. b) A data de início do benefício (DIB): 02/03/2023 (DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA).
A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogado do(a) AUTOR: BIANCA DE CASSIA SOARES RABELO NUNES - MA21043, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 14:54
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:54
Homologada a Transação
-
15/05/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 19:01
Juntada de manifestação
-
14/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:08
Juntada de contestação
-
19/03/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:01
Juntada de manifestação
-
19/03/2025 08:57
Publicado Ato ordinatório em 19/03/2025.
-
19/03/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA Processo: 1002141-79.2025.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos: (X) Comprovante de residência atualizado em nome da parte autora; se em nome de parente, deverá demonstrar documentalmente a relação de parentesco; outros documentos em nome da parte autora ou parente que demonstre domicílio em município abrangido pela jurisdição de Bacabal/MA (ex:. ficha escolar, ficha médica, boletos, cartão de vacinação, ficha de sindicato, dentre outros).
Bacabal/MA, data e hora registradas no sistema.
ARILSON PEREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR Estagiário/JEF LETICE LOURA BRANDÃO VIANA Servidor/JEF Subseção Judiciária de Bacabal - Justiça Federal/MA -
17/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
14/03/2025 10:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/03/2025 11:26
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018690-55.2024.4.01.0000
Ministerio Publico Federal
Juiz Federal Titular da Vara Unica da Su...
Advogado: Michel Caique Rusciolelli Barbosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2024 15:00
Processo nº 1032166-63.2024.4.01.0000
Hery Silveira Braga Costa
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Edson Amaral de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2024 15:06
Processo nº 1010050-03.2024.4.01.3900
Ana Maria Cardoso dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2024 17:32
Processo nº 1001634-97.2025.4.01.3904
Belicia Campelo de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Dias de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 10:50
Processo nº 1000335-79.2025.4.01.3906
Izicleia Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wayllon Rafael da Silva Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 09:13