TRF1 - 1029583-52.2022.4.01.3500
1ª instância - 5ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 5ª Vara Federal Criminal da SJGO INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1029583-52.2022.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DELCO JOSE FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FENELON - GO16645 FINALIDADE: Intimar da Decisão de ID 2187348141.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Secretaria do(a) 5ª Vara Federal Criminal da SJGO -
12/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 5ª Vara Federal Criminal da SJGO Sede do Juízo: 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Goiás, Rua 19, nº 244, 6º andar, Centro, Goiânia (GO), CEP 74.030-090, telefone nº (062)3226-1850, e-mail: [email protected].
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO:1029583-52.2022.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉUS: EDMAR DE LACERDA, EDILON VÊNCIO DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS SOARES, ROGÉRIO DIAS PADILHA, OLIVIO RODRIGUES DA SILVA, LINDOMAR ALVES PEREIRA, VIVALDO SANTANA, DELÇO JOSÉ FERREIRA, EDER DE SOUZA PEREIRA CITANDOS: 1 - EDMAR DE LACERDA, nascido em 26/09/1985, filho de Juremi de Lacerda, CI n. 5114955-SSP/GO, CPF n. *18.***.*45-46, último endereço constante nos autos na Rua 12, n. 75, Setor Sul, Goianésia/GO; 2 - FRANCISCO DE ASSIS SOARES, nascido em 16/07/1962, filho de Raimundo Valério Filho e Maria José Soares, CI n. 589750-SSP/GO, CPF n. *02.***.*70-72, último endereço constante dos autos na GO-230, Quadra 03, Lote 03, Rianápolis/GO; 3 -LINDOMAR ALVES PEREIRA, nascido em 10/02/1971, filho de Valdivino Alves Pereira e Margarida Tiago Pereira, CI n. 251811591-SSP/SP, CPF n. *37.***.*99-05, último endereço constante dos autos na Rua 2, n. 743, Quadra 07, Lote 11, Centro, Rianápolis/GO; 4 -DELÇO JOSÉ FERREIRA, nascido em 07/10/1970, filho de José Santana Ferreira e Valdete Maria Ferreira, CI n. 3362279-SSP/GO, CPF n. *09.***.*97-72, último endereço constante nos autos na Rua Pedra Preta, zona rural de Rianápolis/GO; e 5- EDER DE SOUZA PEREIRA, nascido em 11/07/1982, filho de Divina José de Souza e Osmar Carro Pereira, CI n. 4194728-SSP/GO, CPF n. *79.***.*05-53, último endereço na Rua da Indústria, Quadra 21, Lote 13, centro, Sanclerlândia/GO, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citá-los de todos os termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, bem como para responderem à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (até o número de 8), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 367, 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº. 11.719/2008.
DISPOSITIVO DA LEI: Prática de suposta conduta prevista no artigo 20 da Lei n. 4.947/66 e os artigos 38, 48 e 50-A, todos da Lei n. 9.605/98.
Goiânia, (data e assinatura digitais) (assinado eletronicamente) OMAR BELLOTTI FERREIRA Juiz Federal -
04/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:24
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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04/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:55
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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06/07/2022 17:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:20
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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04/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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04/07/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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