TRF1 - 1001921-60.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:40
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DE AVIZ LOBO em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:37
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
23/06/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
13/06/2025 09:51
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2025 09:51
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2025 13:58
Juntada de contestação
-
04/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 14:43
Juntada de pedido de desistência da ação
-
08/05/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:43
Juntada de manifestação
-
17/03/2025 19:59
Publicado Ato ordinatório em 17/03/2025.
-
15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1001921-60.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CARMELITA DE AVIZ LOBO Advogado do(a) AUTOR: ELEANDRO ESTEVES GUIMARAES - PR27660 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ADEQUAÇÃO AO FLUXO CONCENTRADO De ordem, comunico que, em 09/08/24, a Justiça Federal em Castanhal aderiu ao Fluxo Concentrado de Processos do INSS, mediante Portaria Conjunta n. 3/2024, disponível para consulta pelo link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef.
Nesse fluxo, em suma, o INSS renuncia ao direito de fazer perguntas às testemunhas e à parte autora, desde que os advogados instruam o processo com o vídeo das respectivas inquirições, que podem ser feitas em seus escritórios, e façam aos ouvidos as perguntas mínimas listadas no termo de acordo.
Além de não prejudicar a produção de prova da parte autora, que permanece livre para arrolar e ouvir as testemunhas que desejar, o referido processo acelera a instrução processual, pois permite que o advogado ouça a parte e as testemunhas conforme sua própria agenda de disponibilidade, ao passo que possibilita que o INSS ofereça desde logo a proposta de acordo, se houver.
Não havendo a proposta de acordo, a contestação deverá ser apresentada pelo réu, e o processo segue para julgamento do magistrado.
Dessa feita, considerando que o presente processo se qualifica para o fluxo concentrado, restam desmarcadas as audiências previamente agendadas e abre-se prazo de 30 dias para que o autor junte aos autos do processo o vídeo com a oitiva das testemunhas e das partes e demais documentos referentes ao acordo (disponível no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef).
Nos termos da respectiva portaria, o advogado deverá se atentar para os seguintes aspectos, preenchendo os formulários respectivos: (a) Preenchimento dos formulários adequados (disponíveis no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef). (b) Juntada de documentos de qualificação da parte, procuração e contrato de honorários em documentos separados, devidamente identificados no PJE (c) Juntada dos áudios e vídeos das testemunhas e partes, devidamente qualificadas. (c) Pedido de retenção de honorários em CNPJ ou CPF em caso de procedência/acordo.
Fica esclarecido à parte autora, nos termos do art. 7º da referida Portaria, que eventual não adesão ao Fluxo Concentrado deverá ser devidamente fundamentada.
A ausência de fundamentação será tida por desinteresse na produção de prova oral.
Depois do prazo para adequação, o processo será encaminhado para intimação/citação e manifestação do INSS em 30 dias.
Havendo proposta de acordo, será a parte autora intimada para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após decurso dos prazos, os autos serão conclusos para sentença.
Castanhal-PA. (documento datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
-
05/03/2025 09:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/02/2025 17:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 17:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 17:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 17:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002553-91.2011.4.01.3905
Valdeir Moreira Guimaraes
Percival da Silva Loreno
Advogado: Arnaldo Jose Jacinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2011 13:20
Processo nº 1001375-05.2025.4.01.3904
Maria Raimunda do Rosario Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 13:19
Processo nº 1010868-18.2025.4.01.3900
Igor Felipe Custodio de Oliveira
Banca Examinadora Fundacao Cesgranrio
Advogado: Rodrigo Oliveira Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 14:04
Processo nº 1001120-41.2025.4.01.3906
Edileuza Bezerra dos Santos Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ciria Nazare do Socorro Batista dos Sant...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2025 18:29
Processo nº 1020972-17.2025.4.01.3400
Bruce de Omena Rola
Procurador Geral da Fazenda Nacional
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 09:02