TRF1 - 1010461-82.2024.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 02:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ADELMO PEREIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2025 14:43
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 01:43
Juntada de contestação
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01/04/2025 09:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:55
Juntada de impugnação
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31/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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28/03/2025 22:30
Juntada de Certidão
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28/03/2025 22:23
Juntada de Certidão
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28/03/2025 21:49
Juntada de laudo de perícia social
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23/03/2025 11:28
Juntada de laudo pericial
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13/03/2025 10:39
Juntada de outras peças
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11/03/2025 00:11
Publicado Ato ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1010461-82.2024.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o médico Psiquiatra Dr.
EMILIO ELDER TENORIO DE ARAUJO para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 18/03/2025, às 08:00 horas (ordem de chegada), na Sede da Justiça Federal em Paulo Afonso/BA (Rua da Gangorra, 148, bairro Alves de Souza).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Ainda, em vista da necessidade de realização de estudo socioeconômico ao deslinde da demanda, designo, para tal, a assistente social JANDIRA MARIA DE LIMA CARVALHO, integrante do rol de peritos deste juízo.
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), a serem pagos na mesma forma acima.
Visando tornar mais célere e efetiva a visita técnica do(a) assistente social, o(a) expert acima nomeado(a) deverá entrar em contato com o(a) advogado(a) da parte autora, por e-mail (sem prejuízo de contato telefônico), a fim de informar a data da visita, bem como o(s) seu(s) contato(s) para os ajustes necessários à localização do endereço de seu cliente.
Caso não tenha sido possível localizar a parte autora ou a sua residência, o processo será imediatamente concluso para sentença.
Ficam, desde já, intimados(as) os(as) experts acerca deste ato.
Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Paulo Afonso, BA, 7 de março de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef). -
07/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:38
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/01/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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10/01/2025 17:10
Juntada de Informação de Prevenção
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31/12/2024 10:35
Juntada de petição intercorrente
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31/12/2024 10:34
Juntada de petição intercorrente
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30/12/2024 16:07
Recebido pelo Distribuidor
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30/12/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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