TRF1 - 1000738-85.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA Avenida Wilma Guimarães Penna, Lotes, 23, 24, 25, Quadra 38, Park dos Buritis I, Redenção/PA - CEP: 68552-765 E-mail: [email protected] - Fone: (94) 3363-1400, 3363-1414 EDITAL DE LEILÃO (Arts. 879-903 do CPC c/c Art. 144-A do CPP) O MM.
Juiz Federal da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Redenção-PA, Dr.
Claudio Cezar Cavalcantes, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) móvel(is) apreendido(s) no(s) processo(s) de alienação de bem(ns) abaixo citado(s): PROCESSO: 1000738-85.2024.4.01.3905 CLASSE: Alienação de Bens do Acusado (1717) REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO(S): A APURAR.
BEM(NS): 32 (TRINTA E DUAS) TONELADAS DE MINÉRIO DE FERRO.
Considerando o valor aferido no laudo de avaliação, ID 2145259221 – Pág. 7/9, os bens foram avaliados em R$ 35.121,88 (trinta e cinco mil, cento e vinte e um reais e oitenta e oito centavos).
DEPOSITÁRIO(S): Prefeitura de Redenção-PA.
LOCALIZAÇÃO: Pátio da prefeitura de Redenção - Av.
Araguaia, S/N - Jardim Ariane, Redenção - PA, ao lado da Raízes Case IH.
AVALIAÇÃO: R$ 35.121,88 (trinta e cinco mil, cento e vinte e um reais e oitenta e oito centavos).
LANCE INICIAL EM 1º LEILÃO: R$ 35.121,88 (trinta e cinco mil, cento e vinte e um reais e oitenta e oito centavos).
LANCE INICIAL EM 2º LEILÃO: R$ 28.097,50 (vinte e oito mil, noventa e sete reais e cinquenta centavos).
OBSERVAÇÃO: A avaliação teve como base o quantitativo de 32T de minérios, preço que poderá sofrer variação para mais ou para menos, devendo o arrematante providenciar a complementação (do lanço e comissão) via depósito judicial em até 24h:00 após a retirada ou, caso a quantidade seja menor, solicitar o levantamento do valor que pagou a mais, no mesmo prazo.
O não cumprimento da medida resultará em busca e apreensão do minério e responsabilização criminal do arrematante.
NOTAS: 1) DATA, HORA E LOCAL DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sandro de Oliveira, JUCEPA *00.***.*55-14 e acontecerá na modalidade eletrônico através do site www.norteleiloes.com.br, em 1º Leilão: dia 26 de março de 2025, às 10h:00; e 2º Leilão: dia 02 de abril de 2025, às 10h:30, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) no 1º leilão o valor da (re)avaliação.
Neste caso, a arrematação será realizada pelo melhor preço, exceto preço vil (inferior a 80% do valor da avaliação), observado o dispositivo no art. 144-A, §2º do CPP.
Caso os bens não sejam vendidos na sua integralidade, poderão ser ofertados lances por toneladas mistas. 2) A participação para lances eletrônicos estará condicionada à obtenção da habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro, através do site www.norteleiloes.com.br.
Lances enviados na modalidade eletrônico e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação eletrônica é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries. 4) Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil, bem como as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação no ato do leilão, observados os limites constantes na tabela III da Lei nº 9.289/96 c/c o Anexo I da Portaria Presidencial n. 7672502/2019 do TRF1, ciente que a cobrança da comissão legal se dará por meio de transferência eletrônica ou boleto bancário a ser fornecido pelo Leiloeiro; 5) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da Carta de Arrematação ou do Mandado de Entrega do(s) Bem(ns) somente será realizada após o decurso dos prazos recursais e, em caso de interposição de recursos, após o julgamento desses; 6) O arrematante arcará com todos os custos e meios para pesagem, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 7) A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação pelo requerido (10 dias), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias) nos termos do art. 903 do CPC. 8) Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 9) Ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) apreendido(s) e dos demais dados constantes deste expediente: os ocupantes/moradores/residentes, o(s) acusados(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, Secretarias das Fazendas Públicas, Departamentos de Trânsito Estaduais e demais órgãos de controle de trânsito pelo veículos que lhes competir, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is). 10) O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN).
CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES JUIZ FEDERAL -
16/02/2024 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2024 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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