TRF1 - 1001998-08.2021.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1001998-08.2021.4.01.3905 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:F O GOMES INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO VICTOR OLIVEIRA ZAMPIVA - PA29378 e NICILENE TEIXEIRA CAVALCANTE - PA12879 DESPACHO Trata-se de ação civil pública ambiental movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de F.O.
GOMES INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTE-ME e FRANCISCO OLIVEIRA GOMES visando à condenção em obrigação de fazer para a recuperação de área degradada no município de São Félix do Xingu, a título de reparação, pela conduta descrita no auto de infração n.º 9123103/E lavrado pelo IBAMA em razão da seguinte conduta: "ter em depósito 7,560 m³ de madeira serrada da espécie castanheira (Bertholletia excelsa) sem licença outorgada por autoridade competente".
As partes entabularam acordo em audiência de conciliação realizada em 21/7/2023, ficando convencionado o pagamento de indenização equivalente a 2 (dois) salários mínimos, a serem pagos em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 1º/9/2023 (ID 1722915993).
As partes rés comprovaram o pagamento das duas parcelas em conta judicial dos presentes autos (IDs 1794707195 e 1851508170).
Intimado, o MPF requereu a extinção do processo diante do adimplemento do acordo (ID 1916250659).
Em ID 2166344900, o advogado Dr.
Júlio Zampiva formulou renúncia de mandato.
Considerando que os autos não devem ser arquivados enquanto pendente a destinação do depósito feito pelo réu, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar Instituição e conta para a transferência do valor adimplido.
Retifique-se a autuação do processo para excluir o advogado Dr.
Júlio Zampiva, como requerido em ID 1747040547.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Redenção, data e assinatura eletrônicas.
CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal -
07/06/2022 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2022 09:22
Juntada de diligência
-
26/04/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 22:14
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:51
Conclusos para despacho
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19/08/2021 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA
-
19/08/2021 15:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/07/2021 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2021 10:02
Distribuído por sorteio
-
28/07/2021 10:02
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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