TRF1 - 1006695-43.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:59
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:48
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:36
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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07/06/2025 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 15:06
Expedição de Documento RPV.
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28/03/2025 11:44
Juntada de cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:06
Juntada de manifestação
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13/03/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1006695-43.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
11/03/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:44
Homologada a Transação
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10/02/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 18:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/01/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:56
Juntada de contestação
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19/11/2024 17:16
Juntada de manifestação
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29/10/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
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26/10/2024 11:08
Juntada de laudo de perícia médica
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03/09/2024 13:04
Juntada de manifestação
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30/08/2024 09:05
Perícia agendada
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27/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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13/08/2024 08:50
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2024 17:50
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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