TRF1 - 1002575-59.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PESSOA DO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PESSOA DO NASCIMENTO em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo C em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1002575-59.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO PESSOA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: IGOR DA SILVA PINHEIRO - PA19979, RAQUEL GARCIA CUNHA - PA24468 REU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, PAULA RAIZA RODRIGUES GARCIA SENTENÇA Trata-se de ação proposta sob o rito ordinário, em que a parte autora requer a desistência do feito antes da citação da parte demandada.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Não há óbice à homologação da desistência pleiteada, haja vista que sequer houve citação da parte demandada, sendo, portanto, dispensável a anuência desta, nos termos do art. 485, §6º, do CPC.
Além disso, o(a) subscritor(a) da peça tem poderes para requerê-la à vista do teor da procuração acostada aos autos.
Ante o exposto: a) homologo a desistência requerida pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC; b) condeno a parte autora ao pagamento de custas cuja exigibilidade fica suspensa em razão da justiça gratuita deferida; c) sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de integração do(s) demandado(s) na relação jurídica processual; d) Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Intime(m)-se para ciência, em 5 (cinco) dias; e) após, arquivem-se os autos; Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
07/03/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 17:13
Extinto o processo por desistência
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07/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:15
Juntada de manifestação
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PESSOA DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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20/01/2025 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 13:07
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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