TRF1 - 1023866-86.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1023866-86.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA REGINA BAPTISTA NUNES DOS REIS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO TEIXEIRA DE MOURA NETO - PA15790-B, ODAIR JOSE PEREIRA SANCHES - PA32526 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos e a petição de Cumprimento de Sentença de id 2179285538, promova-se/ratifico a evolução da classe do presente feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Proceda às retificações necessárias na autuação.
Intime-se a Fazenda Pública para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, deverá a Fazenda Pública comprovar o cumprimento da obrigação determinada na sentença, sob pena de multa, em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. 1.
Oferecida a impugnação: 1.1.
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.
Remanescendo o dissentimento das partes quanto ao valor apurado, remetam-se os autos à contadoria da SJPA para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo. 1.3.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.4.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos. 1.5.
Advirto à parte executada que a alegação de excesso de execução deverá ser instruída com a planilha contendo os valores que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do § 2º do art. 535 do CPC. 2.
Sem oferecimento de impugnação ou rejeitadas as arguições da executada: 2.1.
Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento dos valores constantes da planilha de id 2179285538. 2.2.
Tratando-se apenas de Requisição de Pequeno Valor - RPV, as requisições de pagamento deverão ser expedidas pelo Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (SIREA), em atendimento aos princípios da duração razoável do processo e cooperação (art. 6º do CPC), devendo a secretaria promover inclusão do presente cumprimento de sentença no sistema SIREA, ficando a cargo da parte exequente a inserção de todos os dados necessários à expedição das requisições de pagamento, assim como a confecção das respectivas minutas. 2.3.
Ressalto às partes que os manuais e tutoriais em vídeo do sistema poderão ser acessados por meio do link: http://sistemas.trf1.jus.br/sirea/#/download-documentos. 2.4.
Após a inclusão, intimem-se. 2.5.
O uso do sistema PROCESSUAL/ORACLE para a expedição das requisições de pagamento determinadas, fica condicionado à existência de valor superior a 60 (sessenta) salários-mínimos (precatório) ou à impossibilidade de emitir por meio do SIREA, devido à inconsistência no sistema, devidamente certificada nos autos. 2.6.
Oportunamente, promovam-se as conferências necessárias, as devidas intimações e venham-me os autos para migração. 3.
Providências finais: 3.1.
Depositada a(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para levantamento. 3.2.
Expedido(s) e autuado(s) o(s) precatório(s), não havendo mais requerimentos, promova-se a suspensão do processo até o efetivo depósito e juntada do(s) ofício(s) de saque. 3.3.
Finalmente, promova-se a secretaria a juntada do(s) ofício(s) de saque da(s) requisição(ões), quando for o caso, vindo-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Servirá este ato judicial como mandado de intimação, dispensando a necessidade de expedição de outros documentos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1023866-86.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TANIA REGINA BAPTISTA NUNES DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ODAIR JOSE PEREIRA SANCHES - PA32526 e ANTONIO TEIXEIRA DE MOURA NETO - PA15790-B POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, dar início à fase de cumprimento de sentença, concernente à obrigação de pagar deferida no ato judicial de id 2170410986, instruindo seu pleito com planilhas discriminadas e atualizadas, na forma do artigo 534 do CPC. 2.
Cumprida a diligência supra, façam-se os autos conclusos para despacho. 3.
Sem o cumprimento do item 2, arquivem-se os autos, facultando-se, desde logo, o desarquivamento, havendo requerimento, observado o prazo prescricional.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
26/04/2023 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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