TRF1 - 1007346-81.2018.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 1007346-81.2018.4.01.3300 EXEQUENTE: CRISTIANO PORTO FIUZA, MARCOS PAULO PORTO FIUZA, RITA SANTOS FIUZA, LUCIA MARIA PORTO FIUZA, JUCILENE SANTOS FIUZA, PAULO SANTOS FIUZA, AURENIR SANTOS FIUZA , MAGALI FIUZA DE CARVALHO, SUELY SANTOS FIUZA, ISABELITA PORTO FIUZA, JOSEVAL SANTOS FIUZA, LUCIANA PORTO FIUSA, NILSON SANTOS FIUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Do requerimento de cumprimento de sentença, acompanhado do demonstrativo do crédito exequendo, formulado pela parte exequente, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, nos próprios autos, impugnação, nos moldes do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me, em seguida, os autos conclusos.
Não havendo impugnação, ou se tratando de impugnação parcial, expeça-se requisição de pagamento (RPV/Precatório) do crédito exequendo, ou da parcela não questionada, conforme o caso, na forma do art. 535, §3º e §4º, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os formulários requisitórios de pagamento (Precatório/RPV), consoante o disposto no art. 11 da Resolução CJF nº 405/2016, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação à(s) requisição(s), voltem-me os autos para autorizar a migração do (s) requisitório (s) ao TRF1ª Região.
Após, havendo controvérsia, voltem para decisão, caso contrário, aguarde-se o pagamento da requisição/precatório, com suspensão do curso do processo, devendo a Secretaria da Vara manter controle periódico dos pagamentos.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal -
24/01/2023 20:16
Juntada de manifestação
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24/01/2023 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 07:56
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2022 07:56
Juntada de Certidão
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24/11/2022 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 06:51
Conclusos para decisão
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21/09/2022 19:19
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2022 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 22:47
Juntada de emenda à inicial
-
12/05/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 16:34
Juntada de Certidão
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12/05/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:37
Juntada de manifestação
-
03/05/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
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21/03/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 21:29
Juntada de manifestação
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15/12/2021 20:28
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 20:28
Juntada de Certidão
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15/12/2021 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 20:28
Outras Decisões
-
15/12/2021 19:00
Conclusos para decisão
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09/09/2021 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2021 07:46
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2021 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2021 19:25
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 17:33
Juntada de manifestação
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16/04/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 11:05
Conclusos para decisão
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15/03/2021 16:51
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 16:59
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 10:15
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:15
Juntada de Certidão
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05/02/2021 15:24
Recebidos os autos
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05/02/2021 15:24
Juntada de informação de prevenção negativa
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04/09/2019 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 12ª Vara Federal Cível da SJBA para Tribunal
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14/08/2019 14:51
Juntada de Certidão.
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26/06/2019 21:53
Juntada de contrarrazões
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22/05/2019 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/05/2019 11:40
Ato ordinatório praticado
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03/03/2019 10:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 09:07
Juntada de apelação
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07/02/2019 20:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SILVA FIUZA em 05/02/2019 23:59:59.
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04/12/2018 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/12/2018 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/10/2018 14:44
Julgado procedente o pedido
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26/09/2018 17:41
Conclusos para julgamento
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29/08/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 16:13
Conclusos para decisão
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20/08/2018 18:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Cível da SJBA
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20/08/2018 18:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/08/2018 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2018 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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