TRF1 - 1001944-53.2022.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1001944-53.2022.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: DENUNCIADO: CLEYTON NUNES ROSA DECISÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO 90 (NOVENTA) DIAS Considerando que o réu não foi encontrado para intimação da sentença condenatória, e ainda, por ter sido assistido por defensor dativo, determino a intimação por edital de CLEYTON NUNES ROSA, nos termos do art. 392, IV do CPP.
O expediente servirá como Edital de Intimação a ser publicado na imprensa oficial e fixado no mural de avisos da 1ª Vara Federal de Anápolis.
FINALIDADE: Intimação do condenado: CLEYTON NUNES ROSA, CPF: *64.***.*80-53, nascido aos 19/09/1975, filho de Helena Maria Rosa, nos termos do art. 392, IV do Código de Processo Penal, acerca da sentença condenatória do evento n. 1885646654 proferida nos autos da Ação Penal em epígrafe, o qual foi condenado segundo o termo dispositivo da sentença.
Síntese da sentença: "[...] 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, condeno o acusado CLEYTON NUNES ROSA como incurso no art. 343, caput, do CP, aplicando-lhe as penas de 3 anos de reclusão, e 10 dias-multa, sendo a pena de prisão substituída por restritivas de direitos, conforme fundamentação.
Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais, na forma do art. 804 do CPP. 4.
Providências finais Com o trânsito em julgado: (i) Comunique-se a DPF para registro no SINIC a sentença. (ii) Comunique-se à Justiça Eleitoral a suspensão dos direitos políticos pelo sistema Infodipweb do TRE-GO (art. 15, III, da CF de 1988), e à Justiça do Trabalho (iii) Distribuam-se os autos no sistema eletrônico de execução unificado - SEEU.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente -
10/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
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04/11/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 20:30
Conclusos para despacho
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24/09/2022 00:59
Decorrido prazo de CLEYTON NUNES ROSA em 23/09/2022 23:59.
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19/09/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 08:25
Juntada de diligência
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16/09/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 10:26
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 10:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/07/2022 20:15
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2022 20:15
Recebida a denúncia contra CLEYTON NUNES ROSA - CPF: *64.***.*80-53 (REQUERIDO) e CLEYTON NUNES ROSA - CPF: *64.***.*80-53 (REQUERIDO)
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27/04/2022 14:06
Conclusos para decisão
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29/03/2022 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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29/03/2022 12:37
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2022 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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