TRF1 - 1011093-93.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011093-93.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDVALDO MENDES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES - RS90258 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDVALDO MENDES DOS SANTOS DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES - (OAB: RS90258) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 10 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
10/03/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1011093-93.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVALDO MENDES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES - RS90258 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos termos do art. 12, do Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que aprova o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, alterado pelo Decreto nº 8.805, de 7 de Julho de 2016, “São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”.
Assim, fica a parte autora, desde já, INTIMADA para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a inscrição no CadÚnico, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se ainda a parte autora para, no mesmo prazo, apresentar comprovante de residência em nome próprio e atualizado ou justificar tal impossibilidade, comprovando documentalmente o alegado.
Juntada a documentação, à Secretaria para agendamento de perícia.
Itabuna, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
30/11/2024 13:35
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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30/11/2024 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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