TRF1 - 1009449-18.2019.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1009449-18.2019.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJE AUTOR: WANDA ALVES COELHO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DO CARMO SILVA - DF56834 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Portanto, independentemente da atuação de cada advogado nos autos, fato é que apenas o novo advogado constituído possui interesse processual para a discussão de eventual direito à verba honorária, cabendo àquele que teve revogado o seu mandato propor ação própria para pleitear direitos relacionados aos honorários contratuais ou à indenização pelos honorários sucumbenciais perante a Justiça Estadual/Distrital.
Diante desse desate, os honorários sucumbenciais também deverão ser requisitados COM BLOQUEIO e em nome do atual advogado anotado para o polo ativo.
Caso, até a data do depósito, inexista notícia de que a verba de honorários sucumbenciais é objeto de discussão na Justiça Distrital, o valor será DESBLOQUEADO, para saque pelo advogado GUSTAVO DO CARMO SILVA." -
26/05/2020 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 21ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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26/05/2020 17:23
Juntada de Certidão
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12/05/2020 01:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
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03/05/2020 20:54
Juntada de contrarrazões
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28/02/2020 13:38
Decorrido prazo de WANDA ALVES COELHO em 27/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 12:15
Juntada de apelação
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30/01/2020 10:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/01/2020 10:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2019 12:22
Julgado procedente o pedido
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23/09/2019 13:28
Conclusos para julgamento
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20/09/2019 22:26
Juntada de réplica
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18/09/2019 05:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 20:09
Juntada de diligência
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09/09/2019 20:00
Mandado devolvido cumprido
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09/09/2019 20:00
Juntada de diligência
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09/09/2019 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/09/2019 13:07
Expedição de Mandado.
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09/09/2019 13:05
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2019 13:04
Juntada de Certidão
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27/08/2019 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2019 11:26
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2019 19:55
Juntada de contestação
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27/05/2019 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/04/2019 13:53
Juntada de manifestação
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22/04/2019 18:10
Juntada de manifestação
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22/04/2019 17:07
Juntada de manifestação
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22/04/2019 16:47
Juntada de manifestação
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12/04/2019 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2019 14:13
Conclusos para decisão
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12/04/2019 14:12
Juntada de Certidão
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12/04/2019 13:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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12/04/2019 13:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/04/2019 02:44
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2019 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Correspondência • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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