TRF1 - 1001356-59.2021.4.01.3703
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal (MA) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal (MA) Sentença tipo C.
Resolução CJF nº 535/2006 Processo n° 1001356-59.2021.4.01.3703 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIAO EXECUTADO: EDNA LIMA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela parte exequente pretendendo a satisfação de crédito inscrito em dívida ativa.
Intimada a parte exequente para dar andamento ao processo, nos termos do art. 485, III, do CPC, esta permaneceu inerte.
A norma adjetiva insculpida no art. 223 do novo CPC extingue o direito da parte de praticar ou emendar ato processual após o transcurso do respectivo prazo.
Desta feita, descumprida a diligência determinada para dar normal seguimento ao processo, não há outra postura judicial a ser adotada senão a extinção da presente demanda, na forma do art. 485, §1º NCPC.
Firme no exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ficam desconstituídas eventuais inscrições, constrições ou bloqueio de valores efetivados pelos sistemas SERASAJUD, RENAJUD, CNIB ou SISBAJUD, devendo a Secretaria, se for o caso, proceder à respectiva baixa.
Intime-se a parte executada para fornecer os dados bancários necessários para levantamento dos valores transferidos, via sistema SISBAJUD (ID.1524187376), para conta judicial à disposição deste juízo.
Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal - CAIXA requerendo a transferência integral dos valores depositados em conta judicial associada aos presentes autos, com juros e correções, para a conta indicada pela parte executada.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Bacabal (MA), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DEOMAR DA ASSENÇÃO AROUCHE JÚNIOR Juiz Federal Substituto -
04/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:52
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
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23/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
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08/09/2021 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 10:00
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/03/2021 12:52
Conclusos para despacho
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11/03/2021 12:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA
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11/03/2021 12:52
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2021 19:59
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2021 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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