TRF1 - 1000106-56.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:09
Decorrido prazo de ROZANGELA DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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22/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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06/05/2025 11:33
Juntada de Cálculos judiciais
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24/04/2025 11:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/04/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/03/2025 13:15
Juntada de manifestação
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20/03/2025 11:10
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
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20/03/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000106-56.2024.4.01.3906 AUTOR: ROZANGELA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
18/03/2025 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 11:53
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a ROZANGELA DO NASCIMENTO - CPF: *11.***.*06-00 (AUTOR)
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18/03/2025 11:53
Homologada a Transação
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07/03/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 18:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:16
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:58
Juntada de Informação
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27/09/2024 10:48
Juntada de laudo de perícia médica
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16/07/2024 23:09
Juntada de manifestação
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16/07/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:53
Juntada de Informação
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06/02/2024 00:28
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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13/01/2024 14:15
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2024 16:16
Juntada de manifestação
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09/01/2024 19:11
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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