TRF1 - 1001289-27.2022.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001289-27.2022.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] EXEQUENTE: CLEUDO FEITOSA DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o requerimento Id.2168543936, bem como demais informações constantes nos autos, determino o que se segue: 1.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha de cálculo das parcelas vencidas com a devida discriminação dos juros e correção monetária, se houver ( para fins de RPV/PRECATÓRIO), podendo para tanto, se valer do endereço eletrônico (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/), bem como honorários advocatícios, com fulcro no art. 534 do CPC; 2.
Decorrido o prazo acima sem a juntada da planilha de cálculo, suspenda-se os autos; 3.
Apresentada a planilha pelo exequente, intime-se a Autarquia Federal (INSS) do prazo de 30 dias para impugnar o cumprimento de sentença, observando que o silêncio ou alegações genéricas importarão em concordância, expedindo-se, em seguida, a RPV/Precatório no valor indicado; 4.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre a impugnação apresentada; 5.
Em seguida não havendo juntada de documentos, intime-se as partes para especificarem de forma objetiva, precisa e fundamentada, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, a fim de que este juízo examine a sua viabilidade.
Ademais, as provas devem ser requeridas, repita-se, de forma fundamentada, especificando-se os motivos, quais fatos se pretende comprovar e detalhadamente o motivo de sua realização.
Caso haja requerimento de prova pericial, deverá ser mencionada a área de conhecimento do expert.
Para o caso de requerimento de prova testemunhal, adianto que este juízo apenas requisitará diretamente documentos no caso de negativa devidamente comprovada, bem como daqueles para os quais haja necessidade de ordem judicial para sua exibição, sendo que tal necessidade deverá ser devidamente demonstrada; 6.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. 7.
Cumpra-se.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) -
22/11/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 02:49
Decorrido prazo de CLEUDO FEITOSA DE LIMA em 10/10/2022 23:59.
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16/08/2022 17:03
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
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11/08/2022 16:12
Juntada de contestação
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01/08/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 17:21
Juntada de Certidão
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01/08/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a CLEUDO FEITOSA DE LIMA - CPF: *40.***.*75-87 (AUTOR)
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01/08/2022 10:27
Conclusos para despacho
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29/07/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
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29/07/2022 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2022 11:31
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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