TRF1 - 1077313-97.2024.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1077313-97.2024.4.01.3400/DF POLO ATIVO: NADIA MARIA VIANA CESPE POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o INSS para os fins do art. 535 do CPC.
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao credor pelo prazo de 15 (quinze) dias e, caso necessário, remetam-se os autos à Contadoria.
Sem impugnação por parte da Fazenda Pública, por força da Súmula 345 do STJ e do decidido no Tema Repetitivo 973, fixo os honorários devidos para o cumprimento de sentença, nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3°, do CPC, incidentes sobre o efetivo valor da requisição de pagamento.
Remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Julgados – CCJ, que procederá à eventual habilitação dos herdeiros e à divisão do crédito a ser recebido, bem como à expedição das requisições de pagamento, com a incidência dos descontos legais cabíveis, à luz do art. 535, § 3º, I do CPC, intimando-se as partes antes da migração.
No eventual recebimento de créditos caberá o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%(trinta por cento), nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, conforme requerido pelo patrono da causa e à vista dos contratos de honorários juntados aos autos no id. 2150333115.
Além disso, os valores devidos a título de honorários contratuais, quando requisitados, terão como beneficiária a Caldas & Rouge Advogados Associados, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n. 08.***.***/0001-40, à luz do art.85, § 15, do CPC.
CRISTIANE PEDERZOLLI RENTSZCH Juíza Federal da 8ª Vara/DF -
27/09/2024 16:21
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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