TRF1 - 1000610-28.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
16/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:05
Juntada de manifestação
-
14/07/2025 03:33
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
-
12/07/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/07/2025 11:27
Expedição de Documento RPV.
-
05/04/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:32
Juntada de cumprimento de sentença
-
20/03/2025 10:41
Juntada de manifestação
-
20/03/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000610-28.2025.4.01.3906 AUTOR: MICIANE DE SOUSA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
18/03/2025 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 11:54
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a MICIANE DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *68.***.*54-65 (AUTOR)
-
18/03/2025 11:54
Homologada a Transação
-
17/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 19:09
Juntada de contestação
-
05/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
03/02/2025 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/02/2025 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018383-52.2025.4.01.3400
Maria Eunice Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Demostenes Vieira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 18:35
Processo nº 0006184-68.2019.4.01.4000
Ministerio Publico Federal
Luiz Gonzaga de Carvalho Andrade
Advogado: Germano Tavares Pedrosa e Silva
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2025 08:00
Processo nº 1008507-44.2024.4.01.3906
Genilda Ferreira de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Taynara Bastos Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/12/2024 13:24
Processo nº 1000841-38.2018.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marcus Henrique Bezerra Pereira
Advogado: Adalberto Bezerra de Sousa Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2018 15:55
Processo nº 1003560-14.2023.4.01.3701
Marcos Aarao Sales Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Margarida Rodrigues de Oliveira Neta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2023 13:16